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448 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

desconcentrada com 500 ou mais trabalhadores sindicalizados – seis membros, acrescendo um por cada 200 trabalhadores sindicalizados ou fracção.
2 – O resultado apurado nos termos da alínea e) do número anterior é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.

Artigo 501.º (…) Os titulares de cargos dirigentes dos órgãos ou serviços, estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas são obrigados a pôr à disposição dos delegados sindicais, desde que estes o requeiram, a título permanente, local situado no interior da empresa, ou na sua proximidade, e que seja apropriado ao exercício das suas funções. Artigo 503.º (…) 1 – (...) 2 – O direito a informação e consulta abrange, para além de outras referidas na lei ou identificadas em contrato colectivo de trabalho, as seguintes matérias: a) A informação sobre a evolução recente e a evolução provável das actividades do órgão ou serviço, do estabelecimento periférico ou da unidade orgânica desconcentrada e a sua situação financeira, nomeadamente as dotações orçamentais destinadas a alterações do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho.
b) A informação e consulta sobre a situação, a estrutura e a evolução provável do emprego no órgão ou serviço e sobre as eventuais medidas