O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série A - Número: 145 | 4 de Agosto de 2008

Artigo 10.º Exercício de cargos

1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, bem como do pagamento pela Ordem de quaisquer despesas decorrentes de representação ou deslocação ao serviço da Ordem, o exercício dos cargos dos órgãos da Ordem é gratuito.
2- Por deliberação da assembleia de representantes, os cargos executivos permanentes podem ser remunerados.

Secção II Eleições

Artigo 11.º Mesa eleitoral

Nas eleições para os órgãos nacionais e regionais a mesa da assembleia de representantes assume as funções de mesa eleitoral.

Artigo 12.º Candidaturas

1- As listas para os órgãos nacionais e regionais são apresentadas perante o respectivo presidente da mesa da assembleia de representantes.
2- Cada lista é subscrita por um mínimo de 100 membros efectivos, para os órgãos nacionais e de 30 para os órgãos regionais, devendo incluir os nomes de todos os candidatos a cada um dos órgãos, com a declaração de aceitação.
3- As candidaturas são apresentadas até 15 de Setembro do ano imediatamente anterior ao triénio subsequente.

Artigo 13.º Cadernos eleitorais

1- Os cadernos eleitorais devem ser afixados na sede nacional 45 dias antes da data da realização da assembleia eleitoral.