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12 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de arma e suas munições, afastando do seu regime todas as actividades referidas quando o forem da iniciativa e para o uso das Forças Armadas, bem como das Forças e Serviços de Segurança ou de outros serviços públicos cuja lei o venha expressamente a afastar. nova “lei das armas “, além de reunir um largo consenso3, veio trazer um conjunto de alterações substanciais ao combate ao uso e proliferação de armas ilegais nomeadamente:  Reforçou os mecanismos de controlo das múltiplas formas de detenção de armas autorizadas, através da emissão de um conjunto de diplomas (Lei n.º 5/06 de 23.02, n.º 41/06, de 25 de Agosto, e Lei n.º 42/06, portarias: n.º 931/2006, n.º 932/2006, n.º 933/2006 e n.º 934/2006) em adequada articulação;  Agrupou as armas por classes, de A a G, em função do seu grau de perigosidade, do fim a que se destinam e do tipo de utilização que lhes é permitido;  Introduz fortes limitações à possibilidade de autorização legal de armas, sendo as da classe B1 as únicas a poderem ser licenciadas a civis, proibindo-se um vasto elenco de armas, acessórios e munições;  Consagrou a obrigatoriedade de frequência de um curso prévio de formação técnica e cívica para o requerente de uma licença de portador de arma de fogo e para o exercício da actividade de armeiro. Para além das normas estritamente respeitantes ao regime jurídico das armas e munições, este diploma prevê, inovadoramente, um conjunto de normas de enquadramento de operações especiais de prevenção criminal, em áreas geográficas delimitadas, tendo em vista reduzir o risco de prática de infracções associadas ao uso de armas, bem como de outros crimes ou infracções que a estas se encontram 3 Votação final global em 2005-12-21 - DAR I série 71 X/1 2005-12-22 pág. 3412 - Votação (na reunião plenária nº 69) Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: Aprovado - A Favor: PS, PSD, CDS-PP; Abstenção: PCP, BE, PEV.