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146 | II Série A - Número: 007S2 | 2 de Outubro de 2008

Pour le Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d’ Irlande du Nord

Vernon Coaker Secrétaire d´ État Parlementaire pour la Réduction du Crime, Ministère de l´ Intérieur

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 109/X(4.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 9 DE DEZEMBRO DE 2005

Atendendo ao desejo de reforçar os laços de amizade e de cooperação entre os povos português e chinês; Conscientes do interesse para ambos os Estados de desenvolver e consolidar a cooperação judicial no domínio penal; Tendo em conta que o presente Acordo visa consolidar a cooperação em matéria penal entre a República Portuguesa e a República Popular da China, prevendo a entrega de documentos ou fornecimento de outros meios de prova em processo penal, a entrega temporária de pessoas detidas para actos de investigação ou a notificação de testemunhas, bem como vários outros procedimentos e mecanismos destinados a facilitar a investigação e justiça penais.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa, em 9 de Dezembro de 2005, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008

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