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52 | II Série A - Número: 012 | 14 de Outubro de 2008

Artigo 74.º Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º (…)

1 — A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º, e aos automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, e na alínea b) do artigo 9.º.

Tabela A

Componente cilindrada Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a Abater

(em euros) Até 1250 ……………………………… 0,90 670,00 Mais de 1250 …………………………. 4,25 4 857,50 Componente Ambiental Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a Abater (em euros) Veículos a Gasolina Até 115 5,00 475,00 De 116 a 145 33,00 3 695,00 De 146 a 175 40,00 4 710,00 De 176 a 205 90,00 13 460,00 Mais de 205 125,00 20 635,00 Veículos a Gasóleo Até 95 14,00 1 048,00 De 96 a 120 48,00 4 278,00 De 121 a 140 100,00 10 518,00 De 141 a 170 120,00 13 318,00 Mais de 170 168,00 21 478,00

2 — (…)