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84 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

dos riscos operacionais e a optimização dos modelos previsionais de gestão das necessidades financeiras do Estado.
Esta reforma levou à redução dos saldos médios diários de disponibilidades de tesouraria. Assim, e face aos saldos médios de disponibilidades de tesouraria de 2006, esta reforma permitiu uma poupança líquida em 2007 de cerca de 8,1 milhões de euros e, nos primeiros nove meses de 2008, uma poupança líquida de 8,5 milhões de euros.
Redução dos Prazos de Pagamento das Entidades Públicas O Programa “Pagar a Tempo e Horas”, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, foi introduzido com o objectivo de reduzir, estrutural e significativamente, os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, permitindo melhorar o ambiente de negócios em Portugal, reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma concorrência mais sã.
Como meta de longo prazo, estabeleceu-se um prazo médio de pagamento entre 30 a 40 dias, atendendo às características de regularidade/sazonalidade das receitas dos organismos públicos e à necessidade de obtenção de boas condições de preço para o Estado nas transacções comerciais em que participa. No curto prazo, o Governo implementará medidas com vista à redução em 30 dias do indicador do prazo médio de pagamento (PMP) do sector público (registado no final do quarto trimestre de 2008) até 2010.
Nos termos deste Programa é publicitada a evolução dos PMP aos fornecedores, pretendendo-se aumentar a visibilidade e a transparência associada às práticas de pagamento na Administração Pública.
De facto, com a criação do “Pagar a Tempo e Horas”, é assegurada, pela primeira vez de uma forma integral, a monitorização das dívidas a fornecedores e dos PMP das entidades públicas a partir dos sistemas de informação contabilística existentes, reforçando a transparência associada às práticas de pagamentos.
O “Pagar a Tempo e Horas” prevê auditorias de avaliação da qualidade da despesa e da qualidade da gestão de tesouraria aos serviços das administrações directa e indirecta do Estado que, no final de 2008, registem um indicador de prazo médio de pagamentos superior a 180 dias.
Os municípios e as regiões autónomas que cumpriram os critérios de elegibilidade definidos no Programa puderam candidatar-se a um financiamento de médio e longo prazo destinado ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores. Foram aceites 36 candidaturas elegíveis, num valor total de 335 milhões de euros, dos quais 134 milhões financiados directamente pelo Estado. Até 30 de Setembro de 2008, haviam ocorrido desembolsos associados a 13 contratos de empréstimo, no valor de 273,8 milhões de euros, cerca de 81,4% do montante aprovado, e destinados inteiramente ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores. Após o desembolso dos empréstimos, os mutuários têm 30 dias para pagar as dívidas previamente identificadas. Os primeiros pagamentos decorreram em Agosto. Dos contratos ainda por formalizar, a maioria encontra-se em fase avançada do processo, perspectivando-se que estejam concluídos até ao final do ano.
O “Pagar a Tempo e Horas” prevê que os mecanismos de avaliação dos dirigentes públicos sinalizem este objectivo político, através da consagração de objectivos anuais para os prazos de pagamento a fornecedores nas cartas de missão e contratos de gestão dos dirigentes máximos dos serviços da