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85 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

administração directa e indirecta do Estado, e nos contratos de gestão celebrados entre a tutela e os gestores das empresas públicas.
Para os objectivos do Programa também contribuem outros mecanismos legais, nomeadamente a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicitação anual de uma lista de credores da Administração Central do Estado e, no caso dos municípios, os mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais, previstos na Lei das Finanças Locais.
II.1.2. A Simplificação e Melhoria do Atendimento a Cidadãos e Empresas O segundo grande vector de reformas na Administração Pública consistiu em orientar a Administração para a simplificação e melhoria do atendimento a cidadãos e empresas.
Neste domínio, o Programa Simplex destacou-se pelo esforço de simplificação, transparência e tramitação célere dos procedimentos administrativos, facilitando a vida de cidadãos e empresas, consolidando a estratégia que associa simplificação e administração electrónica como um dos factores chave para modernizar e inovar na concepção e distribuição de serviços públicos. Em 2006 e 2007 o Programa atingiu níveis muito elevados de concretização das medidas previstas, com valores sempre acima dos 85%. O Simplex 2008 integra 189 medidas direccionadas para os cidadãos e empresas, e continua a envolver, numa responsabilidade comum e partilhada, todos os ministérios e serviços das respectivas áreas de competência, tendo a sua definição sido precedida de um amplo processo de consulta pública, com uma resposta significativamente superior ao seu predecessor. Adicionalmente, e reconhecendo a importância de estabelecer um mecanismo específico de avaliação da simplificação em articulação com a administração local, foi criado o Programa Simplex Autárquico que, para além de medidas da responsabilidade exclusiva dos municípios, inclui também medidas que dependem da colaboração entre os dois níveis de administração.
De igual importância foi o reforço do conceito de “acontecimento de vida” na relação dos cidadãos e empresas com o Estado, e do princípio do balcão único – capaz de disponibilizar soluções de atendimento integradas, assegurando que, num único contacto ou interacção, o interessado possa praticar os actos ou obter a informação que pretende. Assim, investiu-se numa maior qualidade e proximidade dos serviços aos seus utentes, designadamente pela ampliação do leque de serviços públicos disponíveis no sistema de one-stop-shop (no canal presencial e no canal web) e através do programa de expansão das Lojas do Cidadão de Segunda Geração.
Destaque também para a aplicação da dinâmica do Plano Tecnológico em sectores chave (v.g.
Educação, Justiça, Saúde), procurando melhorar a prestação do serviço público a partir da apropriação das potencialidades da tecnologia e da racionalização de estruturas e processos.
Estes resultados no domínio do governo electrónico foram reconhecidos por instituições internacionais e tiveram impacto no posicionamento do País em diversos rankings internacionais. Assim, para além das boas classificações obtidas no índice Global E-Government (Universidade de Brown) e no European Ranking for Online Public Services, já em 2008 o Global Information Technology Report 2007-2008 (World Economic Forum) reconhece Portugal como o 2.º, em 127 países, a colocar as Tecnologias de Informação e Comunicação na visão do Governo para o futuro da modernização dos serviços públicos.
O Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, visou legislar com maior justificação, adequação e qualidade dos actos normativos, com mais