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88 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

é um dos países europeus onde é mais rápido registar uma marca: em 2007, 80% dos pedidos foram registados em cinco meses (em 2006, o prazo era de 7 a 8 meses, e, em 2002, de 15 meses).
No âmbito da Administração Tributária, procederam-se a várias medidas de simplificação e desmaterialização, como a do exemplar da declaração de exportação destinado ao Instituto Nacional de Estatística (INE), cujo envio passou a ser efectuado por via electrónica, em substituição do suporte papel, estimando-se que até ao final do primeiro semestre de 2008 tenham sido enviadas para o INE, por via electrónica, cerca de 3 930 000 declarações.
A Informação Empresarial Simplificada (IES), que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais que antes se encontravam dispersas por quatro entidades públicas, teve no primeiro ano de disponibilização (2007) mais de 405 000 declarações apresentadas. Com o regime adoptado, as obrigações de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas e a prestação de informação ao INE e ao Banco de Portugal passam a poder cumprir-se, integralmente, através de uma única formalidade através do site das Declarações Electrónicas.
Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que cria o cartão da empresa, que permite conter, num único documento físico ou electrónico, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas: o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social (NISS).
A disponibilização, através do Serviço Segurança Social Directa, de um conjunto de mecanismos de reporte, nomeadamente o pedido de Declarações de Situação Contributiva e o registo de vínculos e cessações dos trabalhadores, permite agilizar as obrigações legais das empresas e a redução dos seus custos de administração.
II.2. A Sustentabilidade dos Sistemas de Segurança Social Atendendo às previsões de envelhecimento demográfico para os próximos anos e à necessidade de garantir o equilíbrio financeiro intergeracional que não coloque em causa a continuidade das políticas sociais, o Governo implementou reformas profundas de promoção da sustentabilidade dos sistemas de Segurança Social, tendo igualmente revisto o quadro de financiamento da Segurança Social, implementado medidas de incentivo à natalidade e revisto o regime de atribuição de subsídios de desemprego.
Reformas nos Sistemas de Segurança Social A concretização do Acordo de Reforma da Segurança Social, assinado entre o Governo e os Parceiros Sociais em Outubro de 2006, teve o seu primeiro passo com a entrada em vigor da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro). O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, cuja entrada em vigor ocorreu em Junho passado, desenvolve os princípios acordados em matéria de cálculo de pensões, designadamente no que respeita à consideração do factor de sustentabilidade, à aceleração do período de passagem à nova fórmula de cálculo das pensões e à revisão do regime de flexibilização da idade de reforma.
Assim, no cálculo das pensões atribuídas a partir de 2008, passou a ser considerado um factor de sustentabilidade que, ao atender à evolução da esperança média de vida, permite redistribuir a pensão a que o beneficiário tem direito por um maior número de anos, contribuindo, desta forma, para a neutralidade financeira e equidade intra geracional do sistema de segurança social.