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11 | II Série A - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008


— Projecto de lei n.º 493/X (3.ª), do PSD — Lei da Televisão (alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, nomeadamente no artigo respeitante ao tempo reservado à publicidade) (baixou à 12.ª Comissão).

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Tendo em consideração o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, não se afigura necessária a consulta à ANMP e à ANAFRE.
Dada a abrangência da matéria em questão e as acções de fiscalização previstas, sugere-se a audição ou consulta escrita à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ao Banco de Portugal, à Direcção-Geral do Consumidor e à DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (enquanto associação mais representativa da defesa dos direitos do consumidor).

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Esta iniciativa legislativa prevê a cobrança de coimas em situações de infracção ao disposto na presente iniciativa legislativa, o que constituirá uma receita pública, cf. o disposto no artigo 9.º do projecto de li.
Lisboa, 11 de Setembro de 2008.
Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Joana Figueiredo (DAC) — Paula Faria (BIB) — Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 569/X (3.ª) [ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória: Um grupo de Deputados do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de Julho de 2008, o projecto de lei n.º 569/X (3.ª), que altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, relativa ao regime que regula a iniciativa legislativa de cidadãos.
Esta proposta de lei foi apresentada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 21 de Julho de 2008, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.