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14 | II Série A - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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3 — A presente iniciativa legislativa visa alterar a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, relativa ao regime que regula a iniciativa legislativa de cidadãos, no sentido de diminuir de 35 000 para 5000 o número de cidadãos eleitores necessários para exercer o direito de iniciativa legislativa.
4 — O grupo parlamentar proponente entende que a exigência de 35 000 assinaturas de cidadãos eleitores para apresentar uma iniciativa legislativa é desproporcionada e torna quase inviável qualquer iniciativa, chamando a atenção para alguns exemplos comparativos como é a exigência de 7500 assinaturas para a constituição de um partido político ou a apresentação de uma candidatura à Presidência da República.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 569/X (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário. Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Esmeralda Salero Ramires — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro. Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes. Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Análise sucinta dos factos e situações

Com a iniciativa em causa pretende o Grupo Parlamentar proponente alterar o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, diploma que regula a iniciativa legislativa dos cidadãos.
O preceito em causa fixa actualmente em 35 000 o número de assinaturas necessárias para que um grupo de cidadãos eleitores possa apresentar à Assembleia da República uma iniciativa legislativa, requisito que, de acordo com os proponentes, «é absurdamente desproporcionado e torna quase inviável qualquer iniciativa».
Para mais, salientam, quando estas assinaturas têm de ser acompanhadas pelo número do bilhete de identidade e de cidadão eleitor de cada subscritor.
Assim sendo, lembrando o número mínimo de assinaturas indispensável para que uma petição seja discutida pelo Plenário da Assembleia da República (4000), para constituir um partido político (7500) ou para apresentar uma candidatura à Presidência da República (7500), os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP vêm propor que a apresentação de uma iniciativa legislativa passe a depender da apresentação de 5000 assinaturas, assim procurando garantir que este «passe a ser um direito concretizável», do qual apenas decorre uma obrigação para a Assembleia da República: a de apreciar a iniciativa.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por 11 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob forma de artigo único, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma justificação ou exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Deu entrada em 18 de Julho de 2008 e foi admitida em 21 de Julho de 2008, pelo Presidente da Assembleia da República que a mandou baixar na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). Foi anunciada em