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21 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

10. Défice público

Contas das Administrações Públicas (2007-2009)

(Milhões de euros)

O Orçamento do Estado para 2009 fixa um objectivo para o défice global das AP idêntico ao de 2008, ou seja 2,2% do PIB. Este valor reflecte uma opção de política em que, se procura acomodar os custos adicionais com as medidas de apoio à economia e às famílias, num quadro de não se deterioração das contas públicas.
Esta opção induz uma pressão adicional sobre as restantes áreas da despesa, nas quais efectivamente o ajustamento em baixa irá continuar em 2009.
A despesa primária deverá continuar a reduzir-se, tendo-se como objectivo alcançar em 2009 um valor de 42,6% do PIB.
Para alcançar a meta traçada, a receita total em percentagem do PIB deverá manter-se em níveis idênticos aos atingidos em 2008, embora com alguma recomposição nas suas componentes — a receita corrente diminuirá, em particular a relativa a contribuições sociais, enquanto a receita de capital deverá aumentar em 0,6 pp. do PIB, reflectindo a entrada em velocidade cruzeiro do financiamento do QREN.
Por sectores institucionais, em 2008 é patente a redução do défice na Administração Central em 1,1 pp. do PIB e o aumento do excedente da Segurança Social em 0,3 pp. do PIB. Contribuíram de forma negativa para a consolidação as Administrações Regionais e Locais. Em 2009 projecta-se que continue a verificar-se uma evolução positiva no excedente da Segurança Social que se será totalmente absorvida pela deterioração do saldo na Administração Central.

IV — Normativo com Incidência Orçamental

Encontramos na proposta de lei n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2009, um conjunto de normas com incidência orçamental, das quais destacamos, pela introdução de alterações ou pela sua relevância, mantendo-se inalteradas face à Lei do Orçamento do Estado para 2008, as seguintes:

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