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22 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

1) Dotações Orçamentais — cativações Ficam cativos 35% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar e 7,5% das despesas afectas ao Capítulo 50.º do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
Ficam ainda cativos 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao ensino superior, identificados na rubrica «outras despesas correntes — diversas — outras — reserva».

2) Alienação e oneração de imóveis A alienação e oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública, depende de autorização do ministro responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
Como regra geral, o produto da alienação e da oneração de bens imóveis reverte até 50% para o serviço ou organismo ao qual está afecto ou para o serviço ou organismo proprietário.

3) Programa de Gestão do Património Imobiliário Público Estabelecem-se os procedimentos e prazos para o cumprimento do Programa de Gestão do Património Imobiliário Público por parte dos serviços e organismos públicos utilizadores dos imóveis pertencentes ao Estado ou a organismos públicos, maxime a elaboração de programas das avaliações dos imóveis para o quadriénio 2009-2012, a prestação de informação para efeitos de regularização matricial dos imóveis do domínio privado, a prestar à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Destaque-se que até 31 de Março de 2009, cada Ministério deve elaborar e enviar ao Ministério das Finanças planos de ocupação de espaço e de conservação e reabilitação de imóveis.

4) Reorganizações de serviços e transferências na Administração Público Até 31 de Dezembro de 2009 suspendem-se as reorganizações de serviços públicos — excepto quando indispensáveis ao cumprimento da lei ou daquelas de que resulte diminuição da despesa —, encontrando-se a criação de serviços públicos ou de outras estruturas limitada, verificando-se apenas caso seja compensada pela extinção ou racionalização de estruturas existentes no âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição da despesa.

5) Alterações orçamentais autorizadas O Governo fica autorizado a efectuar alterações orçamentais para reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, para reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta.
No âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 20072013 (PROMAR) e do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), o Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, ainda que envolvam diferentes classificações funcionais, programas e ministérios.

6) Transição de saldos das dotações de financiamento nacional, associadas ao co-financiamento comunitário Transitam para o Orçamento do Estado para 2009 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano anterior, para programas cofinanciados de idêntico conteúdo.

7) Retenções de montantes nas transferências As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do