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303 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

5.3.2 Despesa fiscal

5.27 Prevê-se para 2009 um decréscimo de 12,3% na despesa fiscal, mantendo-se o seu peso na receita líquida globalmente constante entre 2007 e 2009, passando em 2008, por um ligeiro aumento desse peso (Tabela 18, em anexo). 5.28 Os decréscimos da despesa fiscal prevista face aos períodos homólogos estão concentrados em três impostos: IRC, IA e ISP. São quedas de 27,5%, 33,3% e 1,7%. Já os aumentos da despesa fiscal face a período homólogo, prevê-se que venham a ocorrer apenas no IRS e no IVA (11% e 14,6%).

5.4 Serviços e Fundos Autónomos

5.29 Este universo integra os serviços a que se refere o regime excepcional (art.º 6.º e seguintes) previsto na Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro (Caixa 7). Instável por natureza legal, este universo tem vindo a ser alterado, de forma permanente, pela entrada e saída de serviços, quer por força do cumprimento do artigo 7.º da mencionada lei, quando as suas receitas próprias não perfazem 2/3 da despesa total por dois exercícios consecutivos, quer por força de outras determinações legais mais recentes que têm vindo a determinar o movimento de passagem destes serviços da esfera da administração pública indirecta, para esfera da gestão privada, ainda que financiados por dinheiros públicos, como tem sido o caso da saúde e do sector rodoviário.

5.30 O relatório do OE/2009 faz referência a tais movimentos, mas não de forma exaustiva.

5.31 De tais oscilações decorre uma natural dificuldade em efectuar comparações que permitam avaliar, com rigor, a evolução deste subsector do Estado, de exercício para exercício, devido à falta de consistência entre os mesmos. Assim, a análise que aqui se promove não cuida nem produz qualquer opinião sobre este aspecto particular do universo em questão, até porque não se dispõe de acesso a informação suficiente para proceder aos ajustamentos necessários a uma comparabilidade rigorosa.

5.32 Posto o que antecede e as reservas daí decorrentes, constata-se que em 2009, o sector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta uma melhoria significativa do seu saldo global, que passa de 233 M€ em 2008, para 1 024,5M€, em 2009: