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304 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Receitas correntes 22.243,5 22.353,4 23.341,1 0,5% 4,4% Impostos directos 20,5 15,0 23,0 -26,9% 53,3% Impostos indirectos 287,4 346,2 440,6 20,5% 27,3% Receitas de capital 1.372,0 2165,4 2.801,2 57,8% 29,4% Total das receitas 23.615,5 24.518,8 26.142,3 3,8% 6,6% Despesas correntes 21790,0 21989,3 22.660,8 0,9% 3,1% Despesas de capital 1.510,0 2.296,4 2.457,1 52,1% 7,0% Total das despesas 23.300,0 24.285,7 25.117,9 4,2% 3,4% Saldo global 315,5 233,0 1.425,5 -21,1% 339,7% Saldo global em % do PIB 0,2% 0,1% 0,6% Saldo corrente 453,5 364,1 680,3 -19.7% 86,8%

5.33 Esta melhoria fica a dever-se essencialmente ao aumento projectado para a receita deste sector do Estado, com um crescimento nominal da ordem dos 6,6%, face ao período homólogo, conseguido por aumentos significativos da participação destes serviços nas receitas fiscais, nas transferências correntes e bem assim nas receitas de capital. 5.34 Ainda quanto à receita dos serviços e fundos autónomos importa referir que o seu crescimento se deve fundamentalmente à afectação, a estes serviços, de receitas gerais do Estado, não decorrendo o seu aumento de um maior desempenho comportamental das suas receitas próprias, cujo contributo para o financiamento da despesa foi apenas de um terço, muito abaixo do estipulado no regime excepcional da administração financeira do Estado, condicionado, nos termos da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, à verificação das condições estipuladas no art. 6.º e seguintes, designadamente a regra dos dois terços na cobertura da despesa. 5.35 Na despesa, merece destaque a diminuição das despesas com o pessoal (em 3,3%), influenciadas pela empresarialização dos hospitais antes integrados no Sistema nacional de saúde e externalização de outros serviços, diminuição que tem como contrapartida um aumento na rubrica “aquisiç~o de bens e serviços correntes” (5,8%): O relatório do OE/2009 n~o explica cabalmente estes efeitos, limitando-se a referir que a verba inscrita na rubrica para despesas com o pessoal em 2008, correspondente aos hospitais EPE era de 258,7 M€: 5.36 Efectivamente, de acordo com os cálculos da UTAO, em termos comparáveis, as despesas com o pessoal dos SFA passariam de um decréscimo de 3,3% para um acréscimo de 1,4% face ao período homólogo, caso aqueles hospitais se tivessem mantido na esfera da administração indirecta do Estado. 5.37 Idêntico comportamento será expectável por efeito das demais transformações referidas a fls. 159 do mencionado Relatório e bem assim das que decorrem dos mecanismos legais de regulação da dimensão deste universo, mas sobre esses nada é dito.

II SÉRIE-A — NÚMERO 26
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