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37 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008

clandestina.», aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Setembro 2008. (Podem ser consultados os trabalhos preparatórios na seguinte ligação22); Disegno di legge di conversione in legge del decreto-legge 16 settembre 2008, n. 143, recante: «Interventi urgenti in materia di funzionalità del sistema giudiziario», aprovado em Conselho de Ministros a 11 de Setembro 2008. (Podem ser consultados os trabalhos preparatórios na seguinte ligação23); Disegno di legge recante: «Disposizioni in materia di sicurezza pubblica.», aprovado a 21 de Maio, pelo Conselho de Ministros. (Podem ser consultados os trabalhos preparatórios na seguinte ligação24).

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes que também propõem alteração ao Código de Processo Penal, mas têm um âmbito de aplicação diferente:

— O projecto de lei n.º 588/X/4 (BE) «Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas de crime de violência doméstica»; — O projecto de lei n.º 590/X (PS) «Alteração ao Código de Processo Penal» (altera apenas os artigos 257.º e 385.º); — O projecto de lei n.º 452/X (PCP) «Altera o regime de segredo de justiça para defesa da investigação (Alteração ao Código de Processo Penal)».

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Por estar em causa uma alteração ao Código de Processo Penal, deverá, nos termos legais aplicáveis, ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
A consulta de associações que operam na área da prevenção e protecção das vítimas de violência doméstica (designadamente a APAV ou a APMJ), poderá ser promovida se assim o entender o relator da presente iniciativa.
A consulta sugerida poderá ser promovida em audição na Comissão ou por escrito, caso esta última modalidade de consulta seja pela Comissão considerada adequada, por estar em causa uma alteração muito concreta, a qual poderá ser objecto de uma análise do mesmo modo «cirúrgica» das referidas entidades.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Paula Faria (Biblioteca) — Filomena Martinho, Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

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22 http://www.senato.it/leg/16/BGT/Schede/Ddliter/32430.htm 23 http://www.senato.it/leg/16/BGT/Schede/Ddliter/32293.htm 24 http://www.senato.it/leg/16/BGT/Schede/Ddliter/31554.htm