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175 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

orgânica ou estatuto profissional atribuiu ou dispensa da licença de uso e porte de arma, deverão fazer prova, a qualquer momento e em sede de fiscalização, da existência de seguro válido.

Artigo 79.º [»]

1 - Anualmente, a Direcção Nacional da PSP organiza, pelo menos, uma venda em leilão das armas que tenham sido declaradas perdidas a favor do Estado, apreendidas ou achadas e que se encontrem em condições de serem colocadas no comércio.
2 - [»].
3 - [»].
4 - Sempre que seja exigida autorização prévia de aquisição, o processo de emissão de autorização de compra correrá posteriormente à licitação.

Artigo 80.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - Compete à PSP, manter, organizar e disponibilizar um ficheiro informático nacional de armas aprendidas, proceder à sua análise qualitativa e quantitativa e difundir informação às entidades nacionais e estrangeiras.
6 - Todas as entidades que procedam à apreensão de armas de fogo, independentemente da sua situação legal e do motivo que determinou a apreensão, comunicam o facto à PSP, para efeitos de centralização e tratamento de informação, de acordo com as regras a estabelecer por despacho dos membros do Governo competentes.
7 - Todas as armas apreendidas devem ser peritadas, registadas as suas características e o seu estado de conservação, competindo à entidade à guarda de quem ficam, a sua conservação no estado em que se encontravam à data da apreensão.

Artigo 81.º [»]

Não é permitida a publicidade a armas, suas características e aptidões, excepto em meios de divulgação da especialidade, feiras de armas, feiras de caça, provas desportivas de tiro e, relativamente a armas longas, feiras agrícolas.

Artigo 82.º [»]

1 – [...].
2 – [...].
3 – [...].
4 – O achado, logo que disponibilizado pelas autoridades, se for susceptível de comércio ou manifesto, será objecto de venda em leilão, revertendo o produto da venda para o achador podendo este, em alternativa, proceder ao manifesto da arma, se for titular da licença aplicável ou estiver em condições de a solicitar.