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32 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

autorizou o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais em sede de IRS, de IRC, antiga Contribuição Autárquica (CA) e antigo imposto sobre as sucessões e doações.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais contém os princípios gerais a que deve obedecer a criação das situações de benefício, as regras da sua atribuição, o reconhecimento administrativo e o elenco desses mesmos benefícios, com o duplo objectivo de, por um lado, garantir maior estabilidade aos diplomas reguladores das novas espécies tributárias e, por outro, conferir um carácter mais sistemático ao conjunto dos benefícios fiscais.
São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais instituídas para tutela de interesses públicos extra-fiscais relevantes.
Os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais, as quais podem ser previstas no Orçamento do Estado ou em documento anexo e, sendo caso disso, nos orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais.
O EBF tem sido, por diversas vezes, objecto de alterações ao longo dos 19 anos da sua vigência, consubstanciadas em mais de 65 leis e decretos-lei.
Pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro11, foi aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais um novo Capítulo X, sob a epígrafe «Benefícios relativos ao mecenato», que integra os artigos 56.º-C12 (Noção de donativo), 56.º-D13 (Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas), 56.º-E14 (Deduções à colecta do IRS), 56.º-F15 (IVA — Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito), 56.º-G16 (Mecenato para a sociedade de informação) e 56.º-H 17(Obrigações acessórias das entidades beneficiárias).

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência do projecto de lei n.º 403/X, do PSD — Alteração de diversos benefícios fiscais com carácter estrutural previstos no Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais) e em regimes afins previstos no Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Estende-se de salientar, apesar da conexão da matéria em análise, que o projecto de lei da autoria do Deputado Patinha Antão, do Grupo Parlamentar do PSD, no âmbito das alterações propostas para os benefícios fiscais, não propõe alteração aos mesmos artigos que se visam alterar com a proposta de lei n.º 210/X (3.ª), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

V — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser, posteriormente, objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2008 Os técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Margarida Miranda (DAC) — Filomena Martinho (DILP).

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10 http://dre.pt/pdf1s/1989/04/09401/00020005.pdf 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_210_X/Portugal_1.doc 12 http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf56c.htm 13 http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf56d.htm 14 http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf56e.htm 15http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf56f.htm 16 http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf56g.htm 17 http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf56h.htm