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29 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

Anexo

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão Permanente de Economia reuniu no dia 2 de Julho de 2008, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei 210/X (3.ª) — Procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção e sistematização dada pela Lei n.º 53-/42006, de 29 de Dezembro».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação da pressente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

A presente proposta de lei visa alterar os artigos 56.º-D e 56.º-G do Estatuto de Benefícios Fiscais, tendo em conta as novas competências de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, resultante da entrada em vigor da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
A proposta de lei visa, com a presente alteração, tornar os incentivos fiscais mais atractivos para o sector privado, referentes a donativos para fins de mecenato num apoio forte às instituições com declaração pública, concedidos na Região Autónoma da Madeira, através de uma majoração adequada à realidade regional sobre as percentagens para efeitos dos custos ou perdas do exercício totais.
Face à não aplicabilidade do diploma em análise à Região Autónoma dos Açores a Subcomissão da Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou por unanimidade não emitir parecer.

Horta, 2 de Julho de 2008 O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Comissão, José do Rego.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que relativamente à proposta de lei em causa, enviada para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a obstar, considerando que o preceituado diz respeito aos donativos concedidos ao abrigo do Estatuto do Mecenato na Região Autónoma da Madeira.

Ponta Delgada, 10 de Julho de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.