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25 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

A iniciativa legislativa é apresentada sob a forma de projecto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos e comporta uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: Caso seja aprovada, a presente iniciativa legislativa entra em vigor no dia seguinte à sua publicação (artigo 2.º do projecto de lei), sob a forma de lei, na 1.ª Série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada de lei formulário.
Considerando, ainda, que a iniciativa vertente pretende introduzir uma alteração (aditamento de um artigo 2.º-A) à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho (1.ª alteração até à presente data) esta referência deverá constar da designação da futura lei a aprovar, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário mencionada anteriormente.

III — Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O projecto de lei do PSD visa aprovar uma norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação, provenientes de tribunais de 1ª instância, mas destacados para os Tribunais da Relação pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), de acordo com o artigo 60.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto1 — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Aliás, o quadro de juízes dos Tribunais da Relação foi recentemente aumentado por força da entrada em vigor do Mapa I, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro2 — Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — LOFTJ).
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) já se tinha pronunciado relativamente a este assunto através da Acta n.º 23/2008, publicada nas págs. 36 a 38 do Boletim Informativo do CSM, de Janeiro de 20093, mas também no n.º 2 do ponto I, pág. 40 e seguintes, do mesmo Boletim, «Pareceres sobre os diplomas regulamentadores da nova LOFTJ». Mais recentemente, a 8 de Janeiro de 2009, o CSM emitiu sobre este tema um documento intitulado «Situação dos Juízes Auxiliares junto dos Tribunais da Relação: Esclarecimento4».
Assim, o PSD propõe um aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho5 — Nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho6 (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro7 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) —, determinando que as vagas presentes e futuras no quadro dos Tribunais da Relação sejam preenchidas pelos actuais juízes desembargadores auxiliares.
Este tipo de norma transitória já foi anteriormente utilizado em relação aos juízes auxiliares do Supremo Tribunal de Justiça, através do artigo 144.º da Lei n. 3/99, de 13 de Janeiro8 — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (altera a Lei n.º 38/87 de 23 de Dezembro) — e do artigo 48.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto9 — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre matérias idênticas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não se verificou a existência de iniciativas legislativas pendentes conexas com a presente proposta de lei. 1 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16600/0608806124.pdf 2 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/01900/0057100578.pdf 3 http://www.csm.org.pt/m1/12351266291234525942boletimcsm200901[2].pdf 4 http://ww.csm.org.pt/m1/1231523898auxiliaresrelacoes.doc 5 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/06/12300/0398003983.pdf 6 http://dre.pt/pdf1sdip/1985/07/17301/00010023.pdf 7 http://dre.pt/pdf1sdip/2002/02/042A00/13241340.pdf 8 http://dre.pt/pdf1sdip/1999/01/010A00/02080227.pdf