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23 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

Conclusões

1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 717/X (4.ª), que aprova uma norma transitória destinada a resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação.
2 — Esta iniciativa prevê que as actuais vagas dos quadros dos Tribunais da Relação, e aquelas que se venham a verificar, sejam imediatamente preenchidas, a título definitivo, pelos juízes desembargadores auxiliares já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, e que os actuais juízes desembargadores auxiliares que não sejam providos nos lugares do quadro se mantenham na Relação, além do quadro, e sejam providos definitivamente em próximas vagas.
3 — Posteriormente, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 752/X (4.ª), do PCP, que estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os Tribunais da Relação.
4 — Este projecto de lei prevê que os quadros dos Tribunais da Relação sejam alargados de modo a permitir que os juízes auxiliares afectos aos Tribunais da Relação e os juízes de 1.ª instância com maior antiguidade que o menos antigo dos juízes auxiliares cuja última notação não seja inferior a «Bom com Distinção» tenham ingresso como desembargadores.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte

Parecer

O projecto de lei n.º 717/X (4.ª), do PSD, que aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação, e o projecto de lei n.º 752/X (4.ª), do PCP, que estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os Tribunais da Relação, estão em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Anexos

Anexam-se as notas técnicas elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. (a)

Assembleia da República, 28 de Abril de 2009 O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

(a) A nota técnica do projecto de lei n.º 752/X (4.ª) será posteriormente publicada.

Nota técnica (elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Um conjunto de Deputados do PSD apresentou a iniciativa legislativa sub judice ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, no sentido de aditar um novo artigo, com a natureza de norma transitória, à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, que aprovou a «Nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)».
Recordam que a Lei n.º 26/2008, que teve origem na proposta de lei n.º 175/X (2.ª), da iniciativa do Governo, introduziu alterações relevantes no regime de acesso aos tribunais superiores, tendo a iniciativa que lhe deu origem sido aperfeiçoada na discussão e votação na especialidade pela aprovação de propostas de