O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

Horta 20 de Abril de 2009 A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo

Capítulo I Introdução

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa à Região Autónoma dos Açores reuniu, no dia 5 de Fevereiro de 2009, por videoconferência, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre a proposta de lei que «Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública».
A proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 22 de Janeiro de 2009 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia datado do mesmo dia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 10 de Fevereiro de 2009.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A proposta de lei em apreciação é enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com pedido de emissão de parecer até 10 de Fevereiro.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 116.º da Lei n.º 2/2009 de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação da presente proposta de lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro.

Capítulo III Apreciação

A presente proposta de lei visa proceder à actualização dos mecanismos de prevenção e controlo de riscos em saúde pública que permaneciam assentes na Lei n.° 2036, de 9 de Agosto de 1949.
A actualização do regime jurídico em vigor propõe-se abranger todas as doenças transmissíveis, bem como outros riscos para a saúde pública, e instituir um sistema de vigilância epidemiológica com fundamento científico.
O sistema proposto envolve um conjunto de entidades e de medidas, organizado em rede, com competências de vigilância, alerta e resposta, para a detecção precoce de fenómenos envolvendo risco para a saúde pública.
Através da organização em rede e do recurso às tecnologias da comunicação, com destaque para os meios telemáticos e de comunicação baseados na Internet, pretende-se assegurar uma transmissão de dados célere, rigorosa e eficaz, a par do cumprimento da notificação obrigatória de certas doenças por parte dos agentes de vigilância epidemiológica, profissionais de saúde e responsáveis de laboratórios, como forma de garantir uma maior eficácia do sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica.