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286 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

4 - Os conhecimentos de carga referidos no n.º 1 não são negociáveis se deles não constar a declaração de que se regem pelo presente artigo e disposições da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924.

Artigo 270.º Limitação legal da responsabilidade

1 - Se o conhecimento de carga não contiver a enumeração a que alude o n.º 1 do artigo 263.º, por ela não constar da declaração de carga referida no artigo 243.º, cada contentor, palete ou outro elemento análogo é considerado para efeitos de limitação legal de responsabilidade como um só volume ou unidade de carga.
2 - A limitação legal de responsabilidade aplica-se ao comandante e às demais pessoas utilizadas pelo transportador para a execução do contrato.
3 - O peso ou o volume de mercadoria a granel exarado em conhecimento de carga com base em medição e indicação feitas, segundo os usos ou costumes do comércio dessa mercadoria, por terceiro estranho ao armador de comércio e ao carregador não se considera garantido por este, nem constitui presunção contra aquele.

CAPÍTULO II Transporte de passageiros por mar

Artigo 271.º Noção

O contrato de transporte de passageiros por mar é aquele em que uma das partes se obriga em relação à outra a transportá-la por via marítima mediante retribuição pecuniária.

Artigo 272.º Direito aplicável

O contrato de transporte de passageiros por mar é disciplinado pelos tratados e convenções internacionais vigentes em Portugal e, subsidiariamente, pelas disposições do presente capítulo, sem prejuízo do disposto no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional.

Artigo 273.º Prova

O contrato de transporte de passageiros por mar prova-se pelo bilhete de passagem.

Artigo 274.º Requisitos do bilhete de passagem

Devem constar do bilhete de passagem:

a) A identificação das partes; b) A data e o local da emissão; c) O nome da embarcação; d) O porto de embarque e o de desembarque, assim como as escalas, quando o passageiro o solicite; e) A data e o lugar de embarque e desembarque; f) As condições da viagem e o respectivo preço.