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291 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

2 - O contrato de reboque para várias operações ou para certo período de tempo é nulo quando não revista forma escrita.

Artigo 297.º Trem de reboque

Designa-se «trem de reboque» o conjunto formado por rebocador e rebocado durante a execução do contrato de reboque.

Artigo 298.º Direcção do trem de reboque

1 - A direcção do trem de reboque pertence ao contratante-rebocado e é exercida pelo comandante, mestre ou arrais do rebocado.
2 - Não é aplicável o disposto no número anterior quando:

a) O rebocado não tenha tripulação adequada; b) O rebocado tenha tripulação adequada, mas não disponha de meios de propulsão operacionais, salvo tratando-se de manobra em porto; c) Pela própria natureza do reboque ou do rebocado, a direcção do trem de reboque pertença, exclusivamente, ao contratante-rebocador.

3 - Nas situações do número anterior e sendo o reboque executado por mais de um rebocador, a direcção do trem de reboque pertence ao de maior potência.
4 - Em caso de rebocadores de igual potência, a direcção do trem de reboque pertence ao comandado pelo comandante mais antigo, salvo acordo das partes em contrário.

Artigo 299.º Obrigações das partes

1 - A parte a quem pertencer a direcção do trem de reboque é obrigada a:

a) Obter as necessárias licenças, autorizações e certificados relativos à sua embarcação e ao sistema de reboque; b) Examinar o sistema e o cabo de reboque antes do início da execução do reboque; c) Assegurar a passagem do cabo de reboque; d) Assegurar um sistema de comunicações entre o rebocador e o rebocado; e) Providenciar quanto às condições de segurança das pessoas e coisas embarcadas no trem de reboque; f) Assegurar o governo e a navegação do trem de reboque; g) Sinalizar as manobras e a navegação do trem de reboque.

2 - A outra parte é obrigada a:

a) Obter as necessárias licenças, autorizações e certificados relativos à sua embarcação ou objecto flutuante; b) Avisar imediatamente quem exercer a direcção do trem de reboque quando saiba que algum perigo ameaça as pessoas ou coisas embarcadas.