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304 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

Artigo 358.º Rateio entre os credores privilegiados

Se o produto da embarcação ou dos objectos sujeitos ao privilégio não for suficiente para satisfazer os créditos dos credores privilegiados de uma ordem, entre eles faz-se rateio.

Artigo 359.º Efeito do endosso de título com privilégio

O endosso de um título de crédito que tem privilégio transmite igualmente esse privilégio.

Artigo 360.º Privilégios sobre a embarcação

1 – Gozam de privilégio sobre a embarcação:

a) As custas e despesas feitas no interesse comum dos credores; b) Os salários devidos por salvação; c) Os créditos garantidos por hipoteca sobre a embarcação; d) As despesas de pilotagem e reboque da entrada no porto; e) Os direitos de tonelagem, faróis, ancoradouro, saúde pública e quaisquer outros de porto; f) As despesas com a guarda da embarcação e com a armazenagem dos seus pertences; g) As remunerações do comandante e dos tripulantes; h) As despesas de custeio e conserto da embarcação e dos seus aprestos e aparelhos; i) O embolso do preço de fazendas do carregamento, que o comandante precisou de vender; j) Os prémios do seguro; l) O preço em dívida da última aquisição da embarcação; m) As despesas com a reparação da embarcação e seus aprestos e aparelhos nos últimos três anos anteriores à viagem e a contar do dia em que a reparação terminou; n) Os créditos provenientes do contrato para a construção da embarcação; o) Os prémios dos seguros feitos sobre a embarcação, se todo foi segurado, ou sobre a parte e acessórios que o foram, não compreendidos na alínea j); p) A indemnização devida aos carregadores por falta de entrega das fazendas ou por avarias que estas sofressem.

2 – Os créditos privilegiados mencionados nas alíneas a), b) e d) a j) do número anterior são os constituídos durante a última viagem e por motivo dela.
3 – Os créditos privilegiados elencados no n.º 1 são graduados pela ordem em que aí figuram.

Artigo 361.º Extinção dos privilégios sobre a embarcação

Os privilégios dos credores sobre a embarcação extinguem-se nos termos previstos no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Artigo 362.º Privilégios sobre a carga

1 - Gozam de privilégio sobre a carga:

a) As despesas judiciais feitas no interesse comum dos credores; b) Os salários devidos por salvação;