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25 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

a) Aos responsáveis pela gestão dos dados, cujas competências são exercidas de forma coordenada através da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados, prevista no presente Capítulo; b) Aos magistrados com competência sobre o respectivo processo, nos termos da lei.

CAPÍTULO III Responsabilidade pelo tratamento dos dados e pelo desenvolvimento aplicacional

Artigo 24.º Entidades responsáveis 1 – O Conselho Superior da Magistratura é a entidade responsável pela gestão dos dados previstos: a) Nas alíneas a) e g) do artigo 3.º; b) Na alínea e) do artigo 3.º, quando a conexão opere relativamente a processos que se encontrem simultaneamente na fase de instrução ou julgamento; c) Na alínea h) do artigo 3.º, quando o mandado de detenção dimanar do juiz.

2 – O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é a entidade responsável pela gestão dos dados previstos na alínea b) do artigo 3.º.
3 – A Procuradoria-Geral da República é a entidade responsável pela gestão dos dados previstos: a) Nas alíneas c), d) e f) do artigo 3.º; b) Na alínea e) do artigo 3.º, quando a conexão opere relativamente a processos que se encontrem simultaneamente na fase de inquérito; c) Na alínea h) do artigo 3.º, quando o mandado de detenção não dimanar do juiz.

4 – O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz é a entidade responsável pela gestão dos dados referidos na alínea i) do artigo 3.º.
5 – O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) é a entidade responsável pela gestão dos dados referidos na alínea j) do artigo 3.º.
6 – Compete aos responsáveis pela gestão dos dados: a) Velar pela legalidade da consulta e da comunicação da informação; b) Garantir o cumprimento de medidas necessárias à segurança da informação e dos tratamentos de dados; c) Assegurar o cumprimento das regras de acesso e de segurança referentes ao arquivo electrónico.

7 – As competências previstas no número anterior são exercidas de forma coordenada através da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados.
8 – São assegurados pelos magistrados com competência sobre o respectivo processo, pelos juízes de paz responsáveis pelos processos ou pelos mediados intervenientes nos processos de mediação, consoante os casos: