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12 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

mais próximo com a Comissão Europeia (particularmente, na fase pré-legislativa) e, por último, a necessidade de o CdR estabelecer uma relação próxima com as presidências rotativas do Conselho, em especial antes de estas iniciarem o seu mandato. Ao mesmo tempo, a nível político, o CdR afirma a sua intenção de participar activamente nos debates relativos a alguns dos domínios fundamentais da UE, como a reforma da PAC, as perspectivas financeiras, coesão territorial e social, política comum de asilo e migração, o futuro da Estratégia de Lisboa pós-2010, entre outros.
Ao longo do ano o CdR reuniu-se em 5 Sessões Plenárias.

g) Comité Económico e Social (CESE)

De acordo com o Artigo 257.º do TCE, o CESE é composto por organizações representativas das «diferentes componentes de carácter económico e social da sociedade civil organizada, designadamente dos produtores, agricultores, transportadores, trabalhadores, comerciantes e artífices, das profissões liberais, dos consumidores e do interesse geral». Estas organizações encontram-se, por sua vez, divididas em três grupos distintos – os empregadores (Grupo I), os assalariados (Grupo II) e actividades diversas (Grupo III).
Neste sentido, a composição da delegação portuguesa – 12 membros – procura reflectir esta mesma representatividade, sendo constituída por membros pertencentes às seguintes organizações: AEP – Associação Empresarial de Portugal; CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal; CAP – Confederação dos Agricultores Portugueses; CCP – Confederação do Comércio Português; CNAF – Confederação Nacional das Associações de Família; UGT – União Geral de Trabalhadores; CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; CNPL – Conselho Nacional das Profissões Liberais e CIP – Confederação da Indústria Portuguesa.
O CESE teve 9 Reuniões Plenárias.

h) Situação dos Funcionários portugueses nas Instituições Comunitárias

De acordo com o Relatório do Governo, em 2008 foi prosseguido um trabalho de acompanhamento das matérias respeitantes aos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa nas instituições comunitárias, bem como aos nacionais portugueses candidatos a postos no funcionalismo comunitário.
Salienta-se, a este propósito, uma mais ampla divulgação de todas as vagas existentes bem como a realização de uma acção de formação prévia a um concurso no domínio da Auditoria e destinada a candidatos portugueses, que contou com o apoio do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD).
Salienta-se também a consolidação de uma base de dados que permite, em diversas vertentes, a identificação dos portugueses no funcionalismo comunitário.
Refere-se ainda a constituição de 12 novas situações de Peritos Nacionais destacados.

Título III — Alargamento da União Europeia

a) Novos Estados-membros

O Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia prevê, nos seus Anexos VI e VII, uma derrogação à livre circulação de trabalhadores dos países (concretamente aos artigos 1.º a 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968), após a adesão. O âmbito da aplicação da derrogação é limitado ao regime aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, estando a liberdade de circulação de pessoas garantida, a partir da data da adesão.
Assim, até ao termo do período de dois anos a contar da adesão, os actuais Estados-membros puderam aplicar medidas nacionais, ou medidas resultantes de acordos bilaterais, que condicionaram o acesso de nacionais romenos e búlgaros aos seus mercados de trabalho. Antes de decorridos os dois primeiros anos, no final de 2008, os EM, com base num relatório da Comissão (apresentado em Novembro), procederam à