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13 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

revisão do funcionamento das medidas transitórias. Até final de Dezembro, os EM poderiam decidir continuar a aplicar as medidas nacionais por mais 3 anos. Em caso de perturbações graves do seu mercado de trabalho (ou ameaça de perturbações), após notificação à Comissão, podem ainda manter as restrições por um período adicional de 2 anos.
Em Dezembro, o Governo português decidiu liberalizar o acesso ao seu mercado de trabalho a trabalhadores subordinados da Bulgária e da Roménia. Esta decisão foi tomada após consulta aos parceiros sociais e levou em consideração uma análise aos efeitos do 5.º Alargamento, nomeadamente neste sector.
O levantamento das actuais restrições e o estabelecimento da liberdade de circulação de trabalhadores contribuirá para a plena integração dos novos EM na União, ao concretizar uma das componentes fundamentais do projecto de construção europeia.

b) Estratégia para o Alargamento

A Comissão apresentou, em Novembro, a sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a Estratégia do Alargamento e Principais Desafios 2008-2009. Este documento inclui também os relatórios de progressos dos países candidatos e potenciais candidatos que, na sua maior parte, seguem o modelo de anteriores relatórios. Há, contudo, duas excepções a assinalar: no que se refere à Croácia e à Sérvia, a Comissão optou por avançar o ano de 2009, seja para o encerramento das negociações de adesão no 1.º caso, seja para a concessão do estatuto de candidato, no 2.º caso. Muito embora a Comissão não deixe de sublinhar que tais seriam desenvolvimentos possíveis, também não deixa de fazer depender essa possibilidade da vontade e dos progressos que ambos os países consigam, nos respectivos processos e perante as condições que a cada um respeitam.

Croácia

A Croácia tem demonstrado uma boa capacidade administrativa e as negociações de adesão têm progredido bem. No entanto, é importante não subestimar as dificuldades do processo de adesão, que é de uma grande complexidade e exigência.
No Relatório Regular de Progressos sobre a Croácia de 5 de Novembro, a Comissão introduziu a maior novidade do Pacote Alargamento de 2008, i.e., perspectivando o encerramento das negociações técnicas de adesão em 2009. Para o efeito, apresentou, tal como havia prometido, um calendário indicativo e condicional (desde que sejam cumpridas as condições exigidas), que a Croácia terá que cumprir para conseguir alcançar esse desiderato. O roteiro aí estabelecido é particularmente exigente, quer em termos de calendário, quer em termos das reformas que estão em causa — como por exemplo, a reestruturação dos estaleiros navais — ainda para mais numa altura de crise económico-financeira, de impacto ainda imprevisível.
O Relatório avalia favoravelmente os progressos das autoridades croatas mas lembra que resta ainda muito para fazer, nomeadamente em matéria de reforma do sistema judicial e da administração pública, da luta contra a corrupção e o crime organizado e da política da concorrência. A principal mensagem vai no sentido de encorajar a Croácia a não abrandar o processo reformador para que seja possível encerrar as negociações em 2009.
Se todos os prazos forem cumpridos, e tendo em conta o tempo necessário para os procedimentos de ratificação pelos 27 EM, tal poderá significar que a Croácia estará em condições de se tornar membro da UE no final de 2010 ou, mais provavelmente, em 2011.
Portugal foi sempre favorável à adesão da Croácia à UE, dentro do cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como da condicionalidade do Processo de Estabilização e Associação para os Balcãs Ocidentais (a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia e a cooperação regional). Portugal reconhece os esforços das autoridades croatas no sentido de aproximar o país dos valores e princípios que regem a UE e tem encorajado a prossecução da aplicação do seu programa de reformas, preferindo, em nome da «qualidade» do alargamento e da não criação de eventuais frustrações que não haja indicação de datas.