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18 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

A UE quer ajudar a Islândia a restabelecer o seu sistema financeiro e a sua economia, pelo que a COM está a estudar a via possível para ajudar este país, embora o único instrumento disponível para países não membros, seja a assistência macroeconómica, que disponibiliza montantes muito pequenos.
Registaram-se progressos na implementação do Mecanismo Financeiro do EEE e do Mecanismo Financeiro da Noruega, que conjuntamente, contam com uma carteira de mais de 700 projectos e fundos aprovados. Iniciaram-se as negociações sobre o futuro das contribuições financeiras dos Estados da EFTA, membros do EEE, para reduzir as disparidades económicas e sociais. Neste âmbito, Portugal tem defendido uma harmonização dos procedimentos do futuro Mecanismo Financeiro EEE com os da Política de Coesão; uma ligação entre o período de vigência do Mecanismo Financeiro EEE e o das Perspectivas Financeiras; um aumento do seu montante em 30% e a utilização dos critérios estabelecidos para o Fundo de Coesão para determinação dos beneficiários e da respectiva chave de repartição.
As negociações comerciais com a Islândia sobre produtos agrícolas transformados, no âmbito do Protocolo n.º 3 do Acordo do EEE, evoluíram positivamente. Prosseguiram as negociações com a Noruega sobre a continuação da liberalização do comércio de produtos agrícolas, com base no artigo 19.º do Acordo do EEE.
O Mecanismo Financeiro EEE visa reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE alargado, através do financiamento de subvenções a projectos de investimento e de desenvolvimento nos sectores prioritários definidos (protecção do ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, conservação do património cultural, desenvolvimento dos recursos humanos, saúde e assistência à infância e investigação académica). O montante global da contribuição financeira é de 600 M euros, disponibilizados em parcelas anuais no montante de 120 M euros, durante o período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 30 de Abril de 2009, cabendo a Portugal uma tranche de 5,22%. Beneficiam deste Mecanismo os 10 EM aderentes em 2004, a Bulgária e a Roménia.
Prosseguiram ainda as negociações entre a UE e o Liechtenstein para o Acordo de Cooperação de luta contra a fraude. A UE pretende obter um verdadeiro apoio administrativo por parte do Liechtenstein, que englobe também as fundações. Portugal tem defendido que o Acordo de Cooperação na luta contra a fraude deve abranger o combate à fraude fiscal, no campo da tributação directa e indirecta, bem como prever padrões de cooperação semelhantes aos previstos na Convenção da OCDE. Considera que o projecto constitui um avanço significativo nesta matéria, e insistiu para a necessidade do mesmo abranger as condutas dolosas de omissão de rendimentos a comunicar às administrações fiscais (designadamente, através das declarações fiscais), pedido que foi acolhido.
Em Fevereiro foi assinado o Protocolo, entre a CE, a Suíça e o Liechtenstein, ao Acordo entre a CE e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo e o Protocolo entre a UE, a CE, a Suíça e o Liechtenstein, relativo à adesão do Liechtenstein ao Acordo entre a UE, a CE e a Suíça, relativo à associação da Suíça ao acervo de Schengen.

Suíça

Recorda-se que a Suíça não faz parte do EEE, tendo optado por uma abordagem sectorial no que se refere ao seu relacionamento com a UE. Os instrumentos que constituem a base de uma cooperação ampla e produtiva são o Acordo de 1972 sobre comércio livre e regras de concorrência e os dois pacotes de acordos sectoriais (bilaterais I e bilaterais II), de 1999 e 2004.
A questão da fiscalidade continuou a ser um dos pontos sensíveis nas relações UE/Suíça. Relativamente a este contencioso, a UE entende que os privilégios fiscais de que beneficiam as empresas que se instalam em certos cantões da Suíça configuram ajudas de Estado passíveis de afectar as trocas comerciais e de distorcer a concorrência, sendo, portanto, incompatíveis com o Acordo de 1972.
Outro motivo de preocupação para a UE reside na forma como as autoridades helvéticas aplicam os acordos, nomeadamente, no que respeita o Acordo sobre Livre Circulação de Pessoas. De facto, a Suíça não tem incorporado plenamente o acervo correspondente a este Acordo, o que compromete o seu correcto funcionamento, em prejuízo dos cidadãos e das empresas da UE.
Ainda neste âmbito, é de referir que será referendada a 8 de Fevereiro de 2009 a renovação do Acordo sobre Livre Circulação de Pessoas e a sua extensão à Roménia e à Bulgária. De notar que caso o referendo