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22 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Esta Cimeira foi, naturalmente, dominada pela discussão sobre a crise financeira internacional e sobre a questão da Geórgia. As Partes discutiram, como é costume, o relacionamento UE-Rússia no quadro dos 4 Espaços Comuns.

Ucrânia

As relações UE-Ucrânia regem-se por um Acordo de Parceria e Cooperação, em vigor desde 1998, ao abrigo do qual se realizaram uma Cimeira (em Setembro, em Paris), uma reunião do Conselho de Cooperação (em Março, em Bruxelas) e uma outra do Comité de Cooperação (em Novembro, em Kiev).
Em 2008, as relações UE-Ucrânia foram dominadas pelas negociações do Novo Acordo Reforçado, tendo tido lugar cinco rondas negociais.
A importância deste Acordo foi sublinhada pelos líderes da UE e da Ucrânia na Cimeira de Paris. Nessa ocasião, foi possível a ambas as Partes firmar um acordo sobre um conjunto de aspectos-chave, que permitiram consolidar os resultados já obtidos nas negociações (objecto de um relatório apresentado à Cimeira) e dar-lhes um novo impulso político. Na Declaração política adoptada na Cimeira é referida a qualificação europeia da Ucrânia, como partilhando com a UE uma história e valores comuns. Por outro lado, foi decidido instituir, à margem do Acordo, um Diálogo com a Ucrânia sobre o regime de isenção de vistos, numa perspectiva de longo prazo (que viria a ser oficialmente lançado em Outubro). Esta Cimeira tomou ainda nota do terceiro relatório de progressos relativo à implementação do Memorando de Entendimento sobre cooperação energética.
Quanto ao Plano de Acção concluído com a Ucrânia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), a Comissão, numa Comunicação que divulgou em Abril sobre a implementação destes Planos nos países vizinhos, fez uma avaliação globalmente positiva da execução dos compromissos assumidos pela Ucrânia naquele quadro, pese embora o abrandamento do ritmo das reformas, em consequência da instabilidade política.
Refira-se, finalmente, que, no dia 1 de Janeiro, entraram em vigor os Acordos de Readmissão e Facilitação de Vistos, concluídos pela UE com a Ucrânia.

República da Moldova

As relações da UE com a Moldova regem-se por um Acordo de Parceria e Cooperação, em vigor desde 1998, ao abrigo do qual se realizaram, em 2008, em Bruxelas, uma reunião do Conselho de Cooperação e uma outra do Comité de Cooperação, em Maio e Outubro, respectivamente. Em ambas as ocasiões, foi discutido o futuro das relações convencionais entre a UE e a Moldova, assim como o grau de implementação do Plano de Acção, concluído no âmbito da PEV — que, na avaliação da Comissão (divulgada numa Comunicação de Abril sobre esta temática), foi globalmente positiva.
A registar, ainda, a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro, dos Acordos de Readmissão e Facilitação de Vistos entre a UE e a Moldova, assim como o facto de a Moldova beneficiar, desde 1 de Março, de Preferências Comerciais Autónomas Adicionais (ATP). Bielorrússia

De acordo com o Governo e quanto ao processo de ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação, suspenso, por razões políticas, desde 1997, não houve quaisquer desenvolvimentos a registar.