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167 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Nessa conformidade o presente Relatório apenas se debruça sobre as matérias do Título IV, atinente à Estratégia de Lisboa — a qual, pela sua relevância genérica, cruza horizontalmente a maioria, senão mesmo a totalidade, dos assuntos específicos de cada Comissão Parlamentar —, e as dos Capítulos VII e VIII do Título VIII do «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia — 2008» relativos, respectivamente, à «Energia e Clima» e ao «Ambiente».

1. Estratégia de Lisboa (Título IV)

Na sequência das orientações acordadas durante o Conselho Europeu de Dezembro de 2007, ainda sob a Presidência portuguesa da União (UE), o Conselho Europeu da Primavera de 2008 veio confirmar a validade da Estratégia de Lisboa. Desse modo, as prioridades e os objectivos então fixados mantiveram-se como adequados aos propósitos da Estratégia, assim como o domínio de acção prioritário identificado em 2006 relativo ao combate às alterações climáticas. Esta estabilidade favorecerá, naturalmente, a consolidação dos resultados que se esperam vir a alcançar. Para além disso, a principal nota digna de registo a este propósito é que, doravante, o acento tónico da acção comunitária no quadro da Estratégia de Lisboa deverá passar a ser colocado na aceleração do ritmo das reformas e no reforço da dimensão externa da actuação da UE.
Em sintonia com este enquadramento, um dos sete desafios futuros (points to watch) identificados aquando da actualização das recomendações para 2008 versou, precisamente, sobre a elevada prioridade que deve de ser conferida à redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
O Conselho Europeu de Março de 2008 decidiu ainda lançar uma reflexão sobre o período pós-2010.
Nesse âmbito deliberou que, a propósito da Estratégia de Lisboa, será necessário manter vivo, para esses anos, um compromisso favorável ao desenvolvimento sustentável. E, por isso, convidou a Comissão, o Conselho e os Coordenadores da Estratégia de Lisboa a darem início a uma reflexão sobre o futuro da mesma.

2. Políticas comuns e outras acções (Título VIII) 2.1. Energia e Clima (Capítulo VII)

O ano de 2008 pautou-se pela superação, pela União Europeia (UE), de árduos processos negociais.
Estes, felizmente, acabaram por se saldar num apetrechamento, pela UE, com a mais avançada legislação do Mundo em matéria de combate às alterações climáticas.
Em 2008 foram reafirmados os objectivos e as metas europeias de combate à crise climática e energética global já anteriormente adoptados no Conselho Europeu de Março de 2007. E estes prendem-se:
Com o compromisso firme e independente, assumido pela UE, de alcançar até 2020 uma redução de, pelo menos, 20% das emissões de GEE em relação aos níveis de 1990. Esta posição política da UE será mantida até à celebração de um novo acordo global e abrangente para o período pósProtocolo de Quioto (subsequente a 2012). Isto, naturalmente, sem prejuízo da postura futura da UE em negociações internacionais. Com a manutenção, na Cimeira de Copenhaga de Dezembro 2009 (A Conferência das Nações Unidas para um acordo internacional pós-Quioto), da posição de liderança que foi sempre assumida pela UE nas anteriores e sucessivas negociações internacionais neste domínio.

Estas metas ambiciosas assentam num «pacote» normativo aprovado pelos órgãos comunitários, que comporta:
A Proposta de Directiva relativa à revisão do regime europeu de comércio de licenças de emissão (CELE/ETS); A Proposta de Decisão relativa à quantificação de metas por país para a redução das emissões (10% face a 2005) dos sectores não cobertos pelo CELE/ETS; Consultar Diário Original