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169 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

No que tange à meta atribuída a Portugal (31% do consumo final de energia, sendo o valor actual de 20,5%) ela será alcançada através da implementação das medidas previstas na Estratégia Nacional para a Energia, em particular pela concretização do Plano Nacional de Barragens.
No tocante ao mercado interno da electricidade e ao mercado interno do gás a proposta inicial da Comissão Europeia conteve duas opções: ownership unbundling (separação em termos de propriedade das actividades de transporte das de produção e comercialização) ou ISO (designação de um operador da rede de transporte independente). O Conselho, em concertação com a Comissão, acabou por aprovar uma terceira escolha segundo a qual, na perspectiva de uma separação efectiva, seria criada a figura do operador de transporte independente (ITO). Esta opção permitirá que as empresas conservem a integração vertical, na condição de serem geridas por um operador de rede de transporte independente e de serem observadas garantias suplementares.
Portugal, entretanto, já instituiu no plano interno o ownership unbundling para a electricidade e para o gás natural. Assim, muito embora não tenha vindo a ser esta a solução final aprovada pela UE, aquela que foi transitada assegura, mesmo assim, a criação de um mercado interno da energia, uma maior harmonização das competências dos reguladores, das regras de gestão dos congestionamentos e da articulação entre mercados. O que, para Portugal, se revela essencial.

2.2. Ambiente (Capítulo VIII) Qualidade do ar

Salienta-se, neste capítulo:
O acordo para uma proposta de Regulamento relativa ao estabelecimento de regras harmonizadas para limitar as emissões médias de CO2 do parque de automóveis novos; A proposta de Directiva relativa à qualidade dos combustíveis, para apoiar a implementação das Estratégias Europeias da Poluição Atmosférica e das Alterações Climáticas, reduzindo as emissões de partículas, permitindo a utilização de maiores teores de biocombustíveis e salvaguardando os aspectos relacionados com a saúde humana e o ambiente; O início do processo de revisão da Directiva sobre o Controlo e Prevenção Integrados da Poluição (IPPC) que para Portugal acabará por lhe facilitar o cumprimento das Estratégias Temáticas para a Poluição Atmosférica, para a Prevenção e Reciclagem dos Resíduos e para a Protecção do Solo. O início da discussão sobre a revisão do Regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS).

Organismos Geneticamente Modificados (OGM) Ao longo de todo o ano de 2008 o tema dos OGM foi uma das prioridades da agenda política da UE.
Durante a Presidência francesa foi criado um Grupo de Trabalho ad-hoc, mandatado para preparar um debate político sobre o tema, o qual veio a ter lugar no Conselho de Ambiente de Outubro e que culminou com a adopção de conclusões no Conselho Ambiente de Dezembro.
Portugal defendeu a relevância dos factores socioeconómicos neste debate - não se cingindo apenas aos factores científicos – como forma de alterar a percepção negativa pública dos OGM e de levar em devida conta as legítimas preocupações que, muitas vezes, vão para além do mero debate científico.
Trata-se, sem dúvida, de um dos temas que maior sensibilidade ambiental e social envolve, pelo que são muito relevantes todos os esforços que possam tornar todas as decisões à volta dos OGM o mais transparentes e participadas possível.

Biodiversidade O trabalho desenvolvido ao longo de 2008 pelos órgãos da UE neste domínio primou para interconexão que estabeleceu sempre entre as frentes da defesa da Biodiversidade e do combate às Alterações Climáticas.


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