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42 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009
O Artigo 150.º (Facto constitutivo da obrigação contributiva) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 151.º (Obrigação contributiva) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 152.º (Declaração de serviços prestados) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 153.º (Declaração de serviços adquiridos) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 154.º (Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 155.º (Pagamento de contribuições) foi objecto de uma proposta de substituição da referência a ―15‖ por ―10‖ no n.º 3 do artigo, apresentada pelo GP do PS, que foi aprovada com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra

O Artigo 155.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção Consultar Diário Original