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76 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

De acordo com a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, é exigido à Assembleia da República um acompanhamento substancialmente mais intenso, relativamente à lei anterior, da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia.

II – Enquadramento

A Comunicação da Comissão ―As regiões ultraperifçricas: um trunfo para a Europa‖

A Comunicação da Comissão ―As regiões ultraperifçricas: um trunfo para a Europa‖ versa sobre matérias diversas, tais como alterações climáticas, ecossistemas marinhos, evolução demográfica e fluxos migratórios, agricultura ou política marítima.
Através da presente comunicação, a Comissão dá seguimento ao pedido do Conselho Europeu de Dezembro de 2007, tendo em conta os pareceres expressos pelas partes interessadas aquando da consulta pública. Perante os desafios mundiais – crise energética, crise alimentar, alterações climáticas, pressão demográfica e dos fluxos migratórios, urgência de uma melhor gestão dos oceanos, o contributo das regiões ultraperiféricas (RUP) deve ser valorizado. Estas regiões são verdadeiros laboratórios de ideias onde todos os desafios e fenómenos podem ser delimitados, analisados e modelizados.
A experiência das regiões ultraperiféricas revela-se importante para a respectiva zona geográfica e para o resto do território da União. São estes potenciais, portadores de um novo paradigma, que deverão ser explorados no futuro. Contudo, tal não deve impedir que se siga cuidadosamente a evolução das políticas sectoriais europeias no âmbito das quais deverão ser utilizadas todas as possibilidades existentes.
A nova abordagem deve suscitar novos desafios portadores de valor acrescentado e de desenvolvimento sustentável que devem conduzir, a mais longo prazo, a uma estratégia europeia renovada em prol das regiões ultraperiféricas.
No que concerne à temática da Defesa, esta comunicação da Comissão salienta duas matérias relevantes:

1. Postos avançados da União Europeia no mundo Inseridas em realidades geopolíticas e geográficas diferentes das da União Europeia continental, as RUP representam posições avançadas da UE em contacto com outros grandes conjuntos económicos. Assim, conferem uma dimensão especial à acção externa da União e participam no desenvolvimento de uma verdadeira política de vizinhança alargada, através das suas relações geográficas, culturais e históricas com outros países e outros povos, designadamente em África e no continente americano.

2. Política marítima

Neste ponto, a Comissão Europeia propõe-se adaptar melhor a Política Marítima Integrada europeia e as várias acções sectoriais previstas no seu plano de acção às especificidades das RUP, aprofundar o conhecimento dos assuntos marítimos, do meio marinho e do valor dos serviços prestados pelos ecossistemas marinhos nas RUP através de uma análise específica no âmbito do projecto sobre os dados socioeconómicos marítimos efectuado pelo EUROSTAT, bem como pela Rede Europeia de Observação e de Dados sobre o Meio Marinho (EMODNET). A informação obtida permitirá realizar uma análise compreensiva das RUP no «Atlas do Mar» que será publicado em 2009 pela Comissão.
Além disso, criar redes dedicadas à investigação e valorizar o papel das RUP enquanto observatórios privilegiados do meio marinho para a Europa no âmbito da nova Estratégia para a Investigação Marinha18.
Prestar, no âmbito do 7.º PQIDT, um apoio à investigação sobre o conhecimento, a preservação e a gestão dos ecossistemas marinhos.
A Comissão Europeia incentiva ainda as RUP a desempenharem um papel estratégico em matéria de governação e vigilância marítima nas suas regiões respectivas, nomeadamente através do desenvolvimento da sua própria política marinha regional integrada e dos seus planos espaciais marítimos, também através de acções de cooperação com os países terceiros realizadas no âmbito dos programas comunitários de