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77 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

cooperação territorial ou do plano regional de vigilância das actividades de pesca no Sudoeste do Oceano Índico.
Por fim, a Comissão Europeia incentiva as ligações marítimas entre as RUP e os Estados terceiros vizinhos, com vista a reforçar os intercâmbios económicos e culturais, alterando, o mais tardar, aquando da sua próxima revisão, as actuais orientações comunitárias sobre os auxílios estatais ao transporte marítimo, a fim de autorizar auxílios ao arranque de tais ligações. As RUP podem alternativamente recorrer, para tais ligações, a contratos de serviço público que cumpram os critérios da jurisprudência «Altmark».

O contributo para o acompanhamento parlamentar da iniciativa da Comissão Europeia – As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa

No quadro parlamentar de escrutínio e acompanhamento das iniciativas europeias, a Comissão de Assuntos Europeus elaborou um questionário sobre a temática das regiões ultraperiféricas.
Dividida em quatro grupos onde se procuram avaliar as medidas específicas preconizadas pela Comissão, são ainda mencionadas as entidades a consultar para efeitos estatísticos. Procura-se, assim, fomentar o desenvolvimento das medidas, optimizando as suas potencialidades e minorando as suas desvantagens.
Cerca de um ano e meio após a comunicação da Comissão, pretende-se averiguar até que ponto as medidas e instrumentos preconizados foram adequados para o desenvolvimento da região autónoma em que se insere.
Os quatro grupos de questões dizem respectivamente respeito à avaliação das políticas em função da adequação das medidas propostas; à ordem de importância atribuída aos sectores de valor acrescentado nas regiões ultraperiféricas; à ordem de importância dada ao sector; e, por fim, à adaptabilidade das medidas no âmbito do Tratado de Lisboa.

III – Conclusões

A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre ―O contributo para o acompanhamento parlamentar da iniciativa da Comissão Europeia – As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa – COM (2008) 642 Final‖.
O Deputado Relator orientou este Parecer de acordo com a pertinência das mesmas para a Comissão de Defesa Nacional por nem todas as matérias sobre as quais incide a comunicação da Comissão se encontrarem no seu âmbito de actuação parlamentar.
Embora o Parecer incida sobre o contributo para o acompanhamento parlamentar, não é possível concebêlo sem uma prévia leitura e descrição da respectiva parte da comunicação da Comissão que directamente está no âmbito da Defesa. Por isso a organização sistémica deste Parecer.

IV – Parecer

Atento o exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para seu conhecimento e apreciação.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2009 O Deputado Relator, João Rebelo — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

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