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89 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

6. No capítulo dedicado à avaliação do debate público efectuado, entre Setembro de 2007 e Maio de 2008, a Comissão Europeia reconhece «um balanço globalmente satisfatório da aplicação da estratégia de 2004», «a reafirmação das limitações e a valorização dos pontos fortes das regiões ultraperiféricas», bem como a necessidade da «sistematização dos estudos de impacto e a procura de uma melhor sinergia e coerência das políticas comunitárias para as regiões ultraperiféricas» e da «melhoria dos conhecimentos e dos dados estatísticos de certos fenómenos».
7. Partindo para um novo paradigma, a Comissão Europeia propõe que as novas políticas para as RUP se baseiem no conceito de RUP como «postos avançados da União Europeia no mundo», «laboratórios privilegiados para lutar contra os efeitos das alterações climáticas», «portais científicos na sua zona geográfico» e no reconhecimento da «biodiversidade notável e riqueza dos ecossistemas marinhos» e dos «produtos agrícolas de elevada qualidade» das RUP.
8. Assinalando que as RUP beneficiarão de 7,8 milhões de euros de investimento comunitário no período de 2007-2013, a Comissão Europeia propõe desígnios concretos para aplicação destes recursos financeiros, nomeadamente, nas áreas das alterações climáticas, evolução demográfica e fluxos migratórios, na agricultura, na política marítima, no reforço de parcerias.
9. Do ponto de vista das áreas abrangidas pelas competências da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, importa referir, atendendo à sua dimensão social, as medidas específicas propostas no âmbito do acompanhamento da evolução demográfica, prevendo-se um estudo de impacto e um balanço migratório para cada RUP e a ponderação da necessidade de um «fundo europeu de ajustamento à migração», bem como a integração do factor de evolução demográfica na definição das políticas de emprego, formação e educação e no processo de programação de fundos estruturais, ou mesmo o lançamento de um estudo socioeconómico sobre os factores de crescimento das RUP.
10. Tratando-se de uma Comunicação da Comissão Europeia, de cariz essencialmente político e programático, sem impacto no ordenamento jurídico português, a presente iniciativa comunitária não carece de análise à luz dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade.
11. A Comissão de Assuntos Europeus, para efeitos complementares de consulta, elaborou um questionário tendo em vista recolher contributos junto de entidades públicas e privadas, e avaliar a adequação das medidas adoptadas, disponível para os interessados no respectivo sítio de internet.

Assim, mediante os considerandos que antecedem, o Relator propõe que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, adopte o seguinte:

Parecer

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, valorizando as novas políticas comunitárias de promoção de coesão territorial e social e de diferenciação positiva no tratamento e apoio às regiões ultraperiféricas, especialmente o reforço do factor demográfico na ponderação das políticas públicas, sublinha a importância da Comunicação da Comissão Europeia, identificada por «COM (2008) 642 Final», que trata do tema: «As Regiões Ultraperiféricas: Um trunfo para a Europa», e propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, em 6 de Março de 2009.
O Deputado Relator, Costa Amorim — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho

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