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88 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

III — Conclusões

1. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Saúde, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre a iniciativa da Comissão Europeia – As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa COM (2008) 642 final.
2. Analisada a iniciativa, ela carece de focalização na problemática dos sistemas de saúde e em particular da organização, prestação, acessibilidade e qualidade dos serviços de saúde nas RUP.
3. Assim, esta Comissão recomenda ao Relator nomeado pela Comissão dos Assuntos Europeus para organizar um debate sobre o conteúdo da iniciativa e as suas implicações para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que pondere a inclusão deste tema entre os que colocará a debate, nomeadamente tendo em vista a oportunidade para revisitar a política para as RUP constituída pela presidência espanhola do Conselho, no primeiro semestre de 2010.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2009 O Deputado Relator, Paulo Pedroso — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. No passado dia 23 de Fevereiro de 2009, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, a Comunicação da Comissão Europeia, identificada por «COM (2008) 642 Final», que trata do tema: «As Regiões Ultraperiféricas: Um trunfo para a Europa», para efeitos de elaboração de parecer, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2. Partindo da constatação de que as regiões ultraperiféricas se encontram fortemente sujeitas a um vasto conjunto de desafios que se colocam ao Mundo e à Europa, como sejam a globalização, as alterações climáticas, a evolução demográfica e os fluxos migratórios, a par da gestão sustentável dos recursos naturais, e após a realização de uma vasta consulta pública, a pedido dos Chefes de Estado e de Governo, efectuada junto das instituições comunitárias, dos Estados-membros, das regiões ultraperiféricas, dos grupos socioprofissionais, dos centros de investigação e das universidades, a Comissão Europeia apresentou a Comunicação que ora se aprecia, através da qual propõe «uma mudança de abordagem para a evolução da estratégia, abrindo caminho ao novo paradigma» para o apoio às RUP.
3. A Comissão Europeia relembra na sua Comunicação que a estratégia para as RUP adoptada pela União Europeia em 2004 se encontrava alicerçada em 3 vértices, nomeadamente, na «acessibilidade e a redução dos efeitos e outras limitações», na «competitividade», e na «inserção regional».
4. No que concerne à redução do défice de acessibilidade, a Comissão Europeia salienta que, no quadro dos programas operacionais do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) para o período 20072013, 1.710 milhões de euros são dirigidos para investimento na melhoria de acessibilidade às RUP.
5. Neste balanço, para além de se destacar ainda o esforço de aposta na competitividade das RUP por via da articulação do FEDER e do FSE com as orientações de Lisboa e Gotemburgo, a Comunicação refere também, no âmbito dos auxílios estatais, medidas que visam o favorecimento do investimento produtivo, a criação de emprego, ou a formação profissional tendo em conta as desvantagens específicas das RUP, ou ainda, no plano do reforço de inserção regional, os programas de cooperação territorial co-financiados pelo FEDER.