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18 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

A manutenção da estabilidade fiscal e contributiva, incluindo-se aqui o controlo da fraude e evasão fiscais, para que a receita respectiva beneficie plenamente da recuperação da actividade económica, a adopção de medidas de controlo e diminuição da despesa corrente primária (aprofundando os efeitos decorrentes das reformas encetadas na anterior legislatura nos domínios da Administração Pública e da Segurança Social) e de melhoria e fortalecimento do enquadramento orçamental, bem como o reforço do rigor na análise, selecção e acompanhamento dos investimentos públicos e dos projectos a concretizar em regime de parceria público-privada, constituem as principais linhas de força da estratégia orçamental, que se consubstanciará, a médio prazo, numa estabilização do rácio da dívida pública no PIB.
No âmbito da estratégia de consolidação orçamental, será adoptado um conjunto de medidas, o qual terá implicações também a médio e longo prazo: Reforço das regras de disciplina orçamental, nomeadamente através da obrigatoriedade de apresentação de planos de contenção sustentáveis; Congelamento salarial na função pública com o aumento nulo em 2010 e compromisso de contenção até à correcção da situação de défice excessivo; no entanto, manter-se-ão os acréscimos de remuneração que resultam dos prémios de desempenho; Reforço da regra de admissão de efectivos na Administração Pública pelo menos ―2 por 1‖, aumentando o controlo da sua aplicação por parte do Ministro responsável pelas finanças e alargando o seu âmbito às autarquias locais; Contenção do endividamento da administração local e regional; Alterações no regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações, no sentido de intensificar a convergência para o regime geral da segurança social: i) antecipação da nova regra de penalização por pensão antecipada de 2015 para 2010; e ii) clarificação da interpretação do disposto no n.º 1 da Lei n.º52/2007 de 31 de Agosto de 2007 relativo ao cálculo da primeira componente da pensão dos indivíduos admitidos até 31 de Agosto de 1993; Retomar, já a partir de 2011, a regra de actualização das pensões de indexação à inflação em função do crescimento económico verificado e do valor da pensão a actualizar; Avaliação e fiscalização regular das condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção, com vista a reforçar o rigor e contenção da despesa pública associada; Phasing-out, durante 2010 e à medida que a incerteza quanto à recuperação económica se reduza significativamente, das medidas e programas específicos anti-crise; Controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da adopção de medidas que visam conter o crescimento dos gastos em produtos farmacêuticos e racionalização da política de comparticipação de medicamentos, produtos de consumo clínico, convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica ou pessoal, e promoção de boas práticas e da utilização de serviços partilhados; Promoção da implementação de medidas conducentes à facturação e cobrança, a terceiros legal e contratualmente responsáveis, dos serviços prestados pelo SNS; Os aumentos de capital em empresas públicas e outros financiamentos por parte do Estado ficam condicionados à inclusão nos respectivos de planos de actividade de compromissos de melhorias na gestão e de controlo da despesa;