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30 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

No entanto, é importante reconhecer também o papel que os investimentos promovidos pelo Estado podem desempenhar como um dos instrumentos mais eficazes de política anticíclica, promovendo a recuperação da actividade económica, a criação de emprego e a confiança necessária à dinamização do investimento privado. Diferentes projectos de investimento podem demonstrar diferente capacidade de contribuir para os objectivos de criação de emprego, de crescimento económico, de competitividade e de coesão territorial e social. Podem também, dependendo da forma e fontes de financiamento, ter impactos muito diferentes no défice, no curto prazo, e no endividamento público ou endividamento externo da economia portuguesa de longo prazo.
Os projectos que promovam uma aceleração do crescimento económico podem ser, pelo menos em parte, financiados por impostos futuros sem aumento da pressão fiscal. Os projectos com maior capacidade de autofinanciamento, com financiamento comunitário ou com uma maior componente de financiamento privado, terão um impacto mais limitado no endividamento público.
Os investimentos que contribuam para o aumento da produtividade e da competitividade aumentam a capacidade de a economia pagar o serviço da dívida externa, sem redução dos activos e do rendimento dos factores nacionais.
Os projectos que promovam uma forte criação de emprego no curto prazo devem ser antecipados, de forma a terem um efeito contracíclico, assim como projectos com capacidade de terem efeitos de arrastamento que promovam investimentos privados adicionais, ou facilitem a localização de investimento estrangeiro no país.

I.2.3. Acompanhamento das Parcerias Público-Privadas O recurso às Parcerias Público-Privadas (PPP) tem vindo a assumir uma predominância crescente, constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento de projectos estruturantes, com inegáveis vantagens ao nível da potenciação do relacionamento da capacidade pública com a iniciativa privada, da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados e da criação de poupanças na utilização dos recursos públicos. A experiência adquirida tem vindo a demonstrar que a contratação através de PPP envolve níveis de complexidade consideráveis, designadamente no que diz respeito a uma adequada repartição dos riscos envolvidos e quantificação de encargos, ao apuramento do comparador do sector público e, de um modo geral, à avaliação da eficiência que deve estar associada à opção por esta modalidade de contratação.
Assim, decorridos mais de três anos sobre a última revisão do regime jurídico das PPP, impõe-se a criação de uma entidade exclusivamente vocacionada para o acompanhamento das parcerias e concessões em substituição do actual Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões, passando o seu domínio de intervenção a abarcar exclusivamente o Sector Empresarial do Estado.
Neste sentido, proceder-se-á à constituição de uma Unidade de acompanhamento centralizada das PPP e concessões sob a dependência directa do ministro responsável pela área das finanças, dotada de efectivos poderes de coordenação das componentes estratégica e económico-financeira daquelas iniciativas, bem como do controlo da execução dos respectivos contratos.