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31 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

A missão desta Unidade passará por assegurar o estudo e a coordenação estratégica na área das PPP, fomentando uma adequada partilha de riscos entre os parceiros envolvidos, bem como o acompanhamento e o controlo da intervenção dos parceiros públicos na sua definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração e fiscalização. Tal Unidade deverá ainda dispor de competências ao nível do estudo, recolha e prestação de informação sobre PPP.

I.2.4. Consolidação do Sistema de Gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública A reforma da Administração Pública realizada entre 2005 e 2009 contribuiu decisivamente para dotar o Estado com uma Administração mais capaz de servir os seus objectivos essenciais, permitindo-lhe maior qualidade na prestação dos serviços públicos e maior eficiência no uso dos recursos disponíveis, particularmente através da implementação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. Assim, num contexto de consolidação e de monitorização dos resultados obtidos nos últimos anos, o Governo mantém, em 2010, a consolidação da cultura de avaliação do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores como um objectivo para a legislatura, assumindo a gestão por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferenciação do desempenho nos vários universos de avaliados. Ainda a este propósito, pretende o Governo, em 2010, regulamentar a previsão de atribuição de prémios aos dirigentes, num quadro de uma maior autonomia e responsabilização dos dirigentes na gestão dos seus organismos e cumprimento dos respectivos objectivos constantes dos QUAR. Ainda no que diz respeito ao exercício de cargos dirigentes, em 2010 proceder-se-á à eliminação da alteração automática da posição remuneratória em virtude do exercício continuado do cargo por períodos de três anos ininterruptos.
O Governo prosseguirá os processos de revisão das carreiras e corpos especiais na sua larga maioria já concluída na legislatura anterior, mas que importa completar, alinhando esses regimes especiais acauteladas as especificidades inerentes – pelos princípios enformadores da Reforma da Administração Pública. Sublinhe-se, ainda, o reforço da regra de contratação de um novo trabalhador em funções públicas por, pelo menos, cada dois que saiam do serviço ou organismo em causa, consagrando-se agora, por via legislativa, o que foi a inédita experiência de racionalização alcançada na legislatura anterior, quer clarificando-se, quer alargando-se o âmbito de aplicação desta regra nas admissões de trabalhadores em funções públicas a todos os sectores da Administração Central do Estado. Esta deve ser, em 2010, enquanto boa prática de racionalização de recursos humanos nas Administrações Públicas uma regra a adoptar também pela Administração Local, acautelando-se as devidas especificidades. Neste contexto, ficam adicionalmente cativos 1,5% das dotações de remunerações certas e permanentes e abonos como suporte do cumprimento da regra em causa.
A este propósito convém sublinhar que o esforço de racionalização desenvolvido ao longo da anterior legislatura se cifrou na redução de 747.880 trabalhadores em final de 2005 para 675.048 em 31 de Dezembro de 2009, ou seja num total de 72.832 trabalhadores.