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32 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

Gráfico I.4. Emprego na Administração Pública (2006 a 2009)

Fonte: DGAEP – BOEP n.º 2 (Dezembro de 2009).

No período de 2005 a 2008 registou-se em Portugal a mais significativa quebra destes indicadores agregados no conjunto dos países da União Europeia, mantendo-se em 2008 face a 2005, a tendência de evolução negativa dos rácios das remunerações do sector das administrações públicas no PIB e nas remunerações do total da economia, respectivamente -11,1% e 10,5%.

I.2.5. Alterações no Regime de Pensões da Caixa Geral de Aposentações No âmbito do processo de convergência do regime de protecção social da função pública – Caixa Geral de Aposentações – com o dos demais trabalhadores sujeitos ao Regime Geral da Segurança Social (RGSS), é agora proposto aprofundar esses mecanismos de convergência em duas vertentes: i) na determinação da remuneração de referência para efeitos de cálculo da pensão de aposentação dos subscritores inscritos na CGA até 31 de Agosto de 1993 (abrangidos pelo Estatuto da Aposentação) e ii) no regime da pensão de aposentação antecipada, nomeadamente na taxa de penalização aplicável.
Determinação do valor da pensão para os subscritores abrangidos pelo Estatuto da Aposentação4 A Lei n.º 52/2007 de 31 de Agosto de 2007, que adaptou o regime da CGA ao RGSS em matéria de aposentação, definiu o valor da pensão de aposentação dos subscritores da CGA inscritos até 31 de Agosto de 1993 como resultado de duas componentes: a primeira correspondente ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005 e a segunda relativa ao tempo de serviço posterior a 31 de Dezembro de 2005, aplicando-se a cada uma delas as regras em vigor nos respectivos períodos. Assim, para a primeira componente, a remuneração relevante é definida nos termos do Estatuto da Aposentação enquanto, na segunda componente, a remuneração de referência tem em conta toda a carreira contributiva desde 1 de Janeiro de 2006. O Estatuto da Aposentação determinava que a remuneração relevante seria a última remuneração auferida à data da aposentação; no entanto, uma vez que esta primeira componente se refere ao tempo de serviço decorrido até ao final de 2005, a remuneração a considerar deverá ser a referente ao final do ano deste mesmo ano. 4 Para uma descrição mais detalhada, vide Caixa ―Convergência do regime de pensões dos funcionários públicos com o do regime geral‖.
7 1 6 4 1 8
6 7 5 0 4 8
6 9 2 2 7 9
7 0 8 5 0 7
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1996 1999 2005 2006 2007 2008 2009
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