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37 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

A prescrição electrónica de medicamentos, e sua consequente desmaterialização, com início em 2010, através da informatização do circuito do receituário de medicamentos, desde a prescrição até à conferência de facturas, permitirá ganhos de eficiência e de controlo relevantes.
A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para os pensionistas, cujo rendimento não exceda 14 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, passa a ser de 100% para os medicamentos cujos preços de venda ao público correspondam a um dos cinco preços mais baixos do grupo homogéneo em que se inserem, desde que iguais ou inferiores ao preço de referência desse grupo. O preço dos novos medicamentos genéricos a comparticipar terá de ser inferior em 5% relativamente ao preço do medicamento genérico de preço mais baixo comercializado. Com esta medida, haverá uma redução do preço dos genéricos a entrar no mercado. Para além do mais, pretende-se reduzir o número de genéricos em cada grupo, ao mesmo tempo que se abrem oportunidades de negócio para a entrada de genéricos em novos grupos homogéneos.
É também definida uma comparticipação de referência baseada na aplicação das taxas de comparticipação ao preço de referência e independentemente do preço do medicamento. O impacto financeiro da medida dependerá em grande medida da dinâmica de mercado mas incentiva fortemente à redução de preços.
De modo a criar as condições para que a unidose possa ser implementada em Portugal, a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho, deverá ser revista com vista a adequar a dispensa de medicamentos em situações de doença aguda e salvaguardadas que estejam questões como sejam a contrafacção e o manuseamento e acondicionamento dos medicamentos.
Outras medidas incluem a aplicação das regras de actualização do preço dos medicamentos de valor inferior a 15 euros, a actualização do preço de referência dos medicamentos decorrente da redução de 30% do preço dos genéricos, a revisão da forma de prescrição e facturação às ARS dos cuidados de saúde respiratórios domiciliários e reforço dos esquemas de avaliação de novos medicamentos e outras novas tecnologias (em especial, consumo clínico) no SNS. No que se refere à despesa com meios complementares de diagnóstico e terapêutica esta não subirá, em 2010, mais de 1,8%, por via do incentivo à produção interna do SNS, pela alteração das regras de contratação de convencionados e pela correcta aplicação dos protocolos. Proceder-se-á à revisão de preços das áreas cujo preço dos MCDT é, em média, superior ao do SNS e serão feitas auditorias sistemáticas à facturação de MCDT potenciando a informação conseguida através do novo Centro de Conferências de Facturas do SNS, em vigor previsivelmente a partir de Junho.
No que se refere aos recursos humanos, será feito um acompanhamento mensal conjunto entre o MS e o MFAP, discriminando dados por serviço e entidade, da evolução das despesas com pessoal no SNS; e serão promovidas auditorias sistemáticas no SNS à contratação de recursos humanos através de empresas, visando designadamente não apenas fiscalizar o cumprimento da lei no que respeita a cumulação de funções, designadamente por profissionais de saúde aposentados, conflito de interesses e precariedade laboral, bem como regular centralmente tectos máximos de remuneração por essa prestação de serviços.
No domínio dos serviços partilhados e desmaterialização de processos na Saúde, terá início o funcionamento da empresa de serviços partilhados, criada em Dezembro de 2009, e que presta, de forma partilhada, serviços às unidades do Serviço Nacional de Saúde nos domínios da logística, compras, recursos humanos e financeiros.