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41 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

As medidas inscritas na presente lei são objecto de programação financeira de longo prazo, sendo considerado um período total de 18 anos divididos em 3 sexénios. A LPM, incluindo a calendarização financeira, é revista de forma regular e prevista na própria lei.
Neste sentido, a necessária revisão da LPM, a realizar em 2010, terá em conta novos tectos de despesa, com consequência numa redução de 40% do quadro financeiro previsto na lei actualmente em vigor, bem como a não assumpção de novos compromissos. Estas medidas, sendo necessárias e excepcionais, irão permitir uma redução directa da despesa orçamental de 186 milhões de euros em 2011, 228 milhões de euros em 2012 e 170 milhões de euros em 2013.

Melhoria da Gestão na Educação e na Justiça Este conjunto de medidas, que visa melhorar a eficiência na gestão de infra-estruturas e serviços públicos em domínios estruturantes, contribui para o esforço de racionalização dos recursos públicos.
No que respeita à melhoria da rede escolar, será prosseguido o reordenamento das escolas do ensino básico, com a criação de centros escolares. Este reordenamento promoverá também melhores condições de aprendizagem e socialização das crianças. A medida contempla, ainda, o reordenamento do parque de escolas do segundo e terceiro ciclos e ensino secundário, através da fusão de escolas em agrupamentos. Outra medida ligada à gestão das escolas envolve o ajustamento de currículos e horários do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos humanos.
Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros: • Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução; • Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais; • Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados; • Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.

Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos. No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta