O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

3. O condutor que entre numa via saindo de um prédio limítrofe deve ceder passagem aos veículos que nela circulem.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo: a) Nos Estados em que o sentido de trânsito é pela direita, o condutor de um veículo deve ceder passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita nas intersecções que não sejam as referidas no n.º 2 do presente artigo e nos n.ºs 2 e 4 do artigo 25.º da presente Convenção; b) As Partes contratantes ou respectivas subdivisões em cujo território o sentido de trânsito é pela esquerda podem estabelecer como melhor entenderem as regras de prioridade nas intersecções.
5. O condutor não deve entrar numa intersecção, mesmo que a sinalização luminosa lho permita, se, face à intensidade do trânsito, for provável que nela fique imobilizado, perturbando ou impedindo a circulação transversal.
6. O condutor que tenha entrado numa intersecção em que o trânsito seja regulado por sinalização luminosa pode sair dela sem esperar que a circulação seja aberta no sentido de trânsito que pretende seguir, desde que não perturbe a marcha dos outros utentes que se desloquem no sentido autorizado.
7. Nas intersecções, os condutores de veículos que não se desloquem sobre carris devem ceder passagem aos veículos que utilizem carris.

ARTIGO 19.º Passagens de nível Os utentes da via devem proceder com especial prudência ao aproximarem-se e ao atravessarem as passagens de nível. Em especial: a) O condutor dum veículo deve circular a velocidade moderada; b) Sem prejuízo do dever de obedecer às indicações de paragem transmitidas por um sinal luminoso ou sonoro, nenhum utente da via deve iniciar o atravessamento de uma passagem de nível na qual as barreiras ou meias