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27 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

3. Na impossibilidade de utilizar os passeios ou as bermas ou na sua falta os peões podem transitar na faixa de rodagem; quando existir uma pista para ciclistas podem transitar por ela desde que a intensidade do trânsito o permita e não perturbem a circulação dos ciclistas e ciclomotoristas.
4. Quando os peões transitem na faixa de rodagem nos termos dos n.ºs 2 e 3, devem manter-se o mais próximo possível do seu limite.
5. Recomenda-se que as legislações nacionais prevejam o seguinte: quando os peões transitem na faixa de rodagem devem manter-se no lado oposto ao do sentido de trânsito, a não ser que tal comprometa a sua segurança. Porém, as pessoas que conduzam à mão um velocípede, um ciclomotor ou um motociclo, bem como os grupos de peões constituindo formação sob a orientação de um monitor ou um cortejo devem manter-se sempre no lado da faixa de rodagem correspondente ao sentido de trânsito. Quando transitem na faixa de rodagem, de noite ou em condições de insuficiente visibilidade, bem como de dia quando a intensidade do trânsito de veículos o exija, os peões devem transitar, tanto quanto possível, numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo.
6. a) Os peões que desejem efectuar o atravessamento duma faixa de rodagem devem fazê-lo com prudência; sempre que existir na proximidade uma passagem para peões devem utilizá-la.
b) No atravessamento da faixa de rodagem utilizando uma passagem para peões sinalizada como tal ou delimitada por marcas rodoviárias: i) Se a passagem se encontrar provida de sinalização luminosa para os peões, estes devem obedecer às respectivas prescrições; ii) Se a passagem não se encontrar provida da referida sinalização, mas a circulação de veículos for regulada por sinalização luminosa ou por um agente regulador do trânsito, os peões não devem iniciar o atravessamento enquanto a marcha dos veículos no local for autorizada por sinal luminoso ou ordem do agente; iii) Noutras passagens para peões, estes não devem iniciar o atravessamento sem ter em conta a distância e a velocidade dos veículos que se aproximem do local.
c) Os peões não devem iniciar o atravessamento da faixa de rodagem fora duma passagem para peões sinalizada como tal ou delimitada por marcas