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34 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

ARTIGO 25.º-A Regras especiais para túneis devidamente sinalizados Em túneis, devidamente sinalizados como tais, devem ser observadas as seguintes regras: 1. É proibido aos condutores: a) Fazer marcha-atrás; b) Inverter a marcha; c) Parar ou estacionar o veículo, salvo nos lugares a tal especialmente destinados.
2. Os condutores devem acender as luzes de estrada ou de cruzamento, ainda que o túnel se encontre iluminado.
3. Em caso de imobilização prolongada do veículo, o condutor deve parar o motor.

ARTIGO 26.º Regras especiais para cortejos e deficientes motores 1. É proibido aos utentes da via intersectar as colunas militares, grupos escolares em fila sob a orientação de um monitor e outros cortejos.
2. Os deficientes motores que se desloquem em cadeira de rodas movida pelo próprio ou transitando a passo podem utilizar os passeios e as bermas.

ARTIGO 27.º Regras especiais para ciclistas, ciclomotoristas e motociclistas