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57 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

3. O Secretário-geral convocará uma conferência com o fim de analisar a proposta de emenda ou qualquer outra que lhe seja submetida nos termos do n.º 4 do presente artigo se aquela proposta não for aceite nos termos do disposto no n.º 2 deste artigo e se, durante o prazo de doze meses referido no n.º 1 do mesmo artigo, menos de metade do total das Partes contratantes informarem o Secretário-geral que rejeitam a proposta de emenda e, pelo menos, um terço das mesmas Partes mas não menos de dez, o informarem que a aceitam ou desejam a convocação de uma conferência para a analisar.
4. Se for convocada uma conferência nos termos do disposto no n.º 3 do presente artigo, o Secretário-geral convidará para a mesma todos os Estados referidos no n.º 1 do artigo 45.º da presente Convenção. Solicitará ainda a todos os Estados convidados que lhe apresentem, o mais tardar até seis meses antes da data da abertura, todas as propostas que desejem ver analisadas igualmente pela conferência além da proposta de emenda e comunicará essas propostas a todos os Estados convidados para aquela conferência pelo menos três meses antes da referida data.
5. a) Qualquer emenda à presente Convenção será considerada aceite se tiver sido aprovada por uma maioria de dois terços dos Estados representados na conferência, desde que nesta maioria se incluam, pelo menos, dois terços das Partes contratantes representadas na mesma conferência. O Secretário-geral notificará todas as Partes contratantes da aprovação da emenda, a qual entrará em vigor, doze meses após a data da referida notificação, para todas as referidas Partes com excepção das que, durante o mesmo prazo, tenham notificado o Secretário-geral de que rejeitam aquela emenda.
b) Qualquer Parte contratante que tenha rejeitado uma emenda durante o referido prazo de doze meses poderá, em qualquer altura, notificar o Secretário-geral de que a aceita e este comunicará aquela notificação a todas as outras Partes contratantes. A emenda entrará em vigor para a Parte contratante que notificou da sua aceitação seis meses após a data de recepção da notificação pelo Secretáriogeral ou no final do referido prazo de doze meses, se este ocorrer posteriormente.