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77 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

Capítulo III Outros requisitos Sistema de direcção 46. Um automóvel deve estar equipado com um sistema de direcção robusto que permita ao condutor mudar a direcção do veículo com facilidade, rapidez e segurança. Espelho retrovisor 47. Um automóvel deve estar equipado com um ou mais espelhos retrovisores; o número, dimensões e a disposição desses espelhos devem ser tais que permitam ao condutor observar o trânsito à retaguarda do seu veículo.
Dispositivo emissor de sinais sonoros 48. Um automóvel deve estar equipado com, pelo menos, um dispositivo emissor de sinais sonoros com suficiente potência. O som emitido pelo dispositivo deve ser contínuo, uniforme e não estridente. Os veículos prioritários e os veículos de serviço público de transporte colectivo de passageiros podem ter dispositivos emissores de sinais sonoros suplementares não sujeitos àqueles requisitos.
Limpa pára-brisas 49. Um automóvel provido de um pára-brisas de dimensões e forma tais que o condutor, do respectivo lugar, só possa, normalmente, ver a via para a frente através dos elementos transparentes desse pára-brisas, deve estar equipado com, pelo menos, um limpa pára-brisas eficaz e robusto, instalado em posição adequada e cujo funcionamento não requeira a intervenção constante do condutor.
Lava pára-brisas 50. Um automóvel que deva estar provido com, pelo menos, um limpa pára-brisas deve estar igualmente equipado com um lava pára-brisas.