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29 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

número anterior pode ser negado ao recluso, por determinação do Director-Geral dos Serviços Prisionais, por se encontrarem classificados, nos termos da lei, ou por razões de ordem e segurança.
4 - As decisões de colocação, manutenção e cessação em regime de segurança são fundamentadas e competem ao Director-Geral dos Serviços Prisionais. 5 - A execução das penas e medidas privativas da liberdade em regime de segurança é obrigatoriamente reavaliada no prazo máximo de seis meses, ou de três meses no caso de recluso com idade até aos 21 anos, podendo sê-lo a todo o tempo se houver alteração de circunstâncias. 6 - As decisões de colocação e manutenção em regime de segurança são comunicadas ao Ministério Público junto do Tribunal de Execução das Penas para verificação da legalidade.

Este artigo obteve a seguinte votação na especialidade na 1ª Comissão:  Artigo 15.º do CEPMPL  N.º 1 – na redacção da Proposta de Lei – aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e contra do CDS-PP;  N.º 2 – corpo do artigo, alíneas a) e c) – na redacção da Proposta de Lei - aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e contra do CDS-PP; alínea b) – proposta de emenda do PSD – aprovado por unanimidade;  N.º 3 - proposta de substituição do PCP – rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, a favor do PCP e a abstenção do BE; - na redacção da Proposta de Lei - aprovado, com votos a favor do PS, PSD e BE, contra do PCP e a abstenção do CDS-PP;  N.º 4 - na redacção da Proposta de Lei – aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e contra do CDS-PP;  N.º 5 – proposta de substituição do CDS-PP – rejeitado, com votos contra do PS, BE e PCP e a favor do PSD e CDS-PP; proposta de substituição do PCP – rejeitado, com votos contra do PS e CDS-PP, a favor do PCP e abstenções do PSD e do BE; na redacção da Proposta de Lei – aprovado, com votos a favor do PS e do BE, contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;  N.º 6 – proposta de substituição do PSD – aprovado por unanimidade;