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30 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

 N.º 7 – proposta de aditamento do PCP – rejeitado, com votos contra do PS e CDS-PP, a favor do PCP e abstenções do PSD e do BE.18

PPL 252/X/4 Prop. Alteração PCP Artigo 76.º Tipos de licenças de saída 1 – Podem ser concedidas ao recluso, com o seu consentimento, licenças de saída jurisdicionais ou administrativas.
2 - As licenças de saída jurisdicionais visam a manutenção e promoção dos laços familiares e sociais e a preparação para a vida em liberdade.
3 - As licenças de saída administrativas compreendem: a) Saídas de curta duração, para manter e promover os laços familiares e sociais; b) Saídas para realização de actividades; c) Saídas especiais, por motivos de particular significado humano ou para resolução de situações urgentes e inadiáveis; d) Saídas de preparação para a liberdade.
4 - Independentemente do consentimento do recluso, é autorizada a sua saída custodiada para: a) Comparência em acto judicial ou em acto de investigação criminal; b) Receber cuidados de saúde não susceptíveis de serem prestados no estabelecimento prisional, nos termos da lei.
5 – O Regulamento Geral dispõe sobre os procedimentos relativos a licenças de saída.

Artigo 76.º Tipos de licenças de saída 1. (»).
2. (»).
3. (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»).
4. (»): a) (»); b) (»).
5. Revogado.

Este artigo obteve a seguinte votação na especialidade na 1.ª Comissão:  Artigo 76.º do CEPMPL  na redacção da proposta de eliminação do n.º 5 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada, com votos contra do PS, a favor do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP;  na redacção da Proposta de Lei – n.os 1, 2, 3 e 4 - aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE e contra do CDS-PP; n.º 5 - aprovado, com votos a favor do PS, contra do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP19; 18 Cfr. DAR II Série n.º 167 X/4 2009-07-27, p. 59-60.
19 Cfr. DAR II Série n.º 167 X/4 2009-07-27, p. 66.