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25 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010

social dos territórios-alvo), sendo o Estado, na maior parte dos países europeus, o principal agente (facilitador/executor/regulamentador) deste segmento da construção civil».
À semelhança do que acontece na maioria dos países europeus, Portugal precisa de assumir a reabilitação urbana como uma prioridade ao nível das políticas de habitação e dos programas de investimento público.
Esta questão é ainda mais importante quando vivemos uma grave situação de crise económica e social que se reflecte numa elevada taxa de desemprego e aumento das situações de pobreza, considerando o efeito multiplicador imediato que o investimento em reabilitação traz ao nível da criação de emprego no curto prazo e dinamização das actividades económicas de proximidade, ao contrário das grandes obras públicas que só têm impactes no médio/longo prazo.
Associado a medidas de dinamização do mercado de arrendamento e combate aos fogos devolutos através da penalização fiscal, desincentivando a sua retenção especulativa ou abandono e degradação, este investimento na reabilitação permite também reduzir o preço da habitação e, portanto, aumentar o rendimento disponível das famílias e contrariar o seu crescente endividamento ao sistema financeiro com os gastos de habitação. Além disso, a recuperação dos centros urbanos, onde o nível de degradação é mais evidente, contribui para rejuvenescer as cidades e conferir-lhes maior atractividade, reduzir os movimentos pendulares de transporte e combater a segmentação social entre centro e periferia.
O Bloco de Esquerda coloca a reabilitação urbana no centro da sua política de habitação, mas também para a recuperação económica e criação de emprego no curto prazo. Propomos, assim, um Programa de Apoio à Reabilitação Urbana (PARU) para prevê a recuperação de 200 000 habitações até 2015, com o recurso a mecanismos de financiamento público de apoio a particulares e câmaras municipais nas suas responsabilidades de reabilitação do edificado.
Com este investimento público estaremos a responder à crise com a criação estimada de 60 000 postos de trabalho directos e muitos outros milhares indirectos, assumindo um impacto de reanimação da economia bastante relevante.
O PARU prevê três mecanismos de financiamento público: uma linha de crédito bonificada destinada a particulares, um programa de comparticipação a particulares para pequenas e médias obras de recuperação e um programa de comparticipação a câmaras municipais para execução de obras coercivas quando os proprietários não podem ou não querem cumprir o seu dever legal de conservação.
As casas reabilitadas com apoio do PARU integram uma Bolsa de Habitação para Arrendamento, o que irá, a par da inclusão dos fogos desocupados pertencentes ao património municipal ou inscritos voluntariamente pelos seus proprietários, como alternativa à penalização fiscal progressiva em sede de IMI, permitir colocar mais casas disponíveis para arrendamento a preços acessíveis.
A inclusão dos imóveis recuperados na Bolsa, além de ser uma contrapartida social que os proprietários dos imóveis dão por beneficiarem de apoios públicos para cumprirem o seu dever legal de reabilitação, permite ainda a recuperação do investimento público realizado de forma gradual e compatível com a capacidade financeira dos beneficiários. Esta é também a forma de garantir a continuidade do PARU de forma eficiente ao longo dos anos, tanto em termos de equilíbrio do investimento público como da concretização de uma política de habitação e de ordenamento do território responsável.
A criação da Bolsa de Habitação para Arrendamento irá permitir responder às graves carências habitacionais ainda existentes, estimadas em cerca de 200 000 fogos, tendo em conta as «características do parque habitacional a partir das dimensões que se consideram geralmente como carências ´quantitativas´ de alojamento, integrando a sobrelotação e as famílias alojadas em situação precária», de acordo com o estudo de diagnóstico realizado no âmbito do Plano Estratégico de Habitação. Tem também o efeito associado de reduzir o preço das habitações e dar alternativa à aquisição de casa própria, responsável pelo elevado endividamento das famílias ao sistema financeiro, o que numa situação de grave crise económica e social é uma medida de extrema importância.
Dinamizar o mercado de arrendamento permite ainda colocar um travão ao crescimento do endividamento externo do País, o qual era quase nulo em 1996 e correspondia a cerca de 180 milhões de euros em 2009, ou seja, 111,5% do PIB. Quando cerca de 80 milhões do endividamento externo do País estão relacionados com dívidas ao sistema financeiro, a maior parte relativas a créditos para aquisição de casa própria, é absolutamente necessário incentivar o arrendamento para proteger a economia e o rendimento das famílias.